quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

STF acolhe recurso do MP e Mococa terá de implantar programa de acolhimento a adolescentes



O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo e restabeleceu sentença de primeira instância que obriga o Município de Mococa a implantar programa de acolhimento institucional a adolescentes.

O MP havia ingressado com ação civil pública contra o Município de Mococa para obrigar a Municipalidade a organizar e manter programa destinado ao abrigo de adolescentes em situação irregular, com o oferecimento de pelo menos 20 vagas e implementação de programa profissionalizante. A ação foi julgada procedente em primeira instância, mas a Prefeitura recorreu e o Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação, modificando a sentença proferida pelo juiz de Mococa.

Com isso, o Ministério Público interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido. Contra essa decisão foi interposto agravo de instrumento junto ao STF pelo procurador de Justiça Rossini Lopes Jota, sob a alegação de ofensa ao artigo 227 da Constituição Federal.

Os argumentos do MP foram acatados pela então ministra Ellen Grace, relatora do caso, que conheceu do agravo de instrumento e deu provimento ao recurso extraordinário. Em sua decisão, a ministra enfatiza que “em casos análogos o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido de ser permitido ao Poder Judiciário, mesmo que excepcionalmente, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes vierem a comprometer, com sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional”.

Também assevera Ellen Gracie, na decisão, que “não há falar em ingerência do Poder Judiciário em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo, porquanto se revela possível ao Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas”.

Os autos do processo já retornaram à Comarca de Mococa para cumprimento da decisão.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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