O juiz da 9ª Vara Cível de Natal, Mádson Ottoni de
Almeida Rodrigues, concedeu um prazo de 10 dias ao secretário de Planejamento,
Fazenda e Tecnologia da Informação (Sempla) de Natal para que este efetue o
bloqueio de R$ 379.401,87 e os repasse à Companhia de Serviços Urbanos
(Urbana).
A decisão do magistrado se deu em face de não
cumprimento de sentença proferida em março de 2003, quando determinou
ressarcimento aos parentes de uma vítima de acidente, que em 1997 sofreu
atropelamento de uma caçamba da empresa que prestava serviço à Urbana. O
motorista não prestou socorro na ocasião e o juiz entendeu que havia motivo
para a concessão de danos materiais e morais.
A Urbana alegou não angariar recursos suficientes
para o pagamento da indenização e por isso foi determinado à Sempla, Secretaria
responsável pelas finanças do município, viabilizar o montante. O secretário
está sujeito à multa de R$ 1 mil/dia, limitada ao percentual de R$ 30 mil, em
caso de descumprimento da decisão.
Processo n.º 0027987-74.2003.8.20.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte
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