quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Secretário deve repassar R$ 379 mil sob pena de multa



O juiz da 9ª Vara Cível de Natal, Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, concedeu um prazo de 10 dias ao secretário de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação (Sempla) de Natal para que este efetue o bloqueio de R$ 379.401,87 e os repasse à Companhia de Serviços Urbanos (Urbana).

A decisão do magistrado se deu em face de não cumprimento de sentença proferida em março de 2003, quando determinou ressarcimento aos parentes de uma vítima de acidente, que em 1997 sofreu atropelamento de uma caçamba da empresa que prestava serviço à Urbana. O motorista não prestou socorro na ocasião e o juiz entendeu que havia motivo para a concessão de danos materiais e morais.

A Urbana alegou não angariar recursos suficientes para o pagamento da indenização e por isso foi determinado à Sempla, Secretaria responsável pelas finanças do município, viabilizar o montante. O secretário está sujeito à multa de R$ 1 mil/dia, limitada ao percentual de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Processo n.º 0027987-74.2003.8.20.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário