O presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar em ação cautelar proposta por
Edmundo Antunes Pitangueira, o qual teve seu diploma de vice-prefeito do
município de Madre de Deus (BA) cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA). Para o ministro, os precedentes apresentados por Pitangueira
diferem do caso examinado e de decisão plenária do TSE sobre as eleições no
município baiano.
Na ação, que pretendia dar efeito suspensivo a um
recurso especial eleitoral contra decisão do TRE-BA, Pitangueira sustentava que
durante o julgamento do referido recurso, “surgiram fatos novos que
demonstraram que a decisão de cassação se fundamentou em depoimentos forjados,
feio por testemunhas que passaram a ocupar cargos comissionados na prefeitura”,
afirmou.
A concessão da liminar pleiteada pelo vice-prefeito
cassado visava seu retorno ao cargo, bem como da titular, Eranita de Brito e,
também, a suspensão imediata a eleição marcada para o dia 04 de março de 2012.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski
salientou que, quanto a acusação de parcialidade das testemunhas que hoje
ocupariam cargos em comissão no município, “a matéria será oportunamente
examinada pelo relator sorteado”, quando o recurso for devidamente analisado
pelo TSE.
“A eleição extemporânea que se pretende suspender
apenas será realizada no dia 4/3/2012, o que afasta, neste momento, o periculum
in mora [perigo da demora], indispensável ao deferimento da medida urgente”,
concluiu o presidente do TSE.
Processo relacionado: AC 2672
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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