O juiz Marcelo Roseno de Oliveira, respondendo pela
8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado
do Ceará forneça medicamento ao aposentado M.V.L.. A decisão foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (1º/02).
Segundo os autos, M.V.L. é portador de câncer do
tipo mieloma múltiplo. Médicos indicaram o remédio Bortezomibe, avaliado em R$
4.218,33 cada frasco. Como ele precisa de 32 unidades no total, e não possui
condições de adquirir o medicamento, ingressou com ação na Justiça.
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que o
aposentado corre o risco de perder a vida caso não faça o tratamento. O juiz
concedeu a liminar, determinando que o ente público, no prazo de 48 horas,
forneça a medicação na quantidade suficiente e na periodicidade necessária.
Além disso, estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da
decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Acusada de tráfico de drogas em Palmácia tem
relaxamento de prisão negado
O juiz Fernando Antônio Medina de Lucena negou
pedido de relaxamento de prisão à Karoliny de Freitas Silvestre. Ela é acusada
de tráfico de drogas em Palmácia, distante 63 km de Fortaleza.
A ré foi detida, com outras duas pessoas, em
dezembro de 2011, portando 105 papelotes de cocaína e R$ 505,00. Conduzido à
delegacia, o grupo foi autuado em flagrante.
A defesa de Karoliny de Freitas Silvestre ingressou
com pedido de relaxamento da prisão (nº 1753-38.2011.8.06.0139/0), sustentando
que a detenção não foi comunicada aos parentes. Alegou ainda que não foram
remetidas cópias dos autos à Defensoria Pública.
Ao analisar o caso, o magistrado manteve a prisão
em flagrante. “Todas as formalidades do auto de prisão em flagrante foram
observadas, não havendo nenhum vício que motive seu relaxamento”. A decisão
publicada no Diário da Justiça Eletrônica dessa quarta-feira (1º/02).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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