quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Juiz de Missão Velha nega pedido de liberdade a homem condenado por estupro



O juiz Luís Sávio de Azevedo Bringel, da Comarca de Missão Velha, negou o pedido de liberdade condicional a Paulo Roberto Ferreira da Silva. Ele foi condenado pelo crime de estupro.

De acordo com os autos (nº 3382-26.2010.8.06.0125/0), em abril de 2010, o réu foi preso no bairro Casimiro Farias por estuprar A.P.S.. O acusado foi denunciado pelo Ministério Público (MP) estadual e condenado a oito anos de reclusão.

Alegando bom comportamento carcerário e o preenchimento de requisitos legais para o progressão de regime por estar preso desde abril de 2010, o réu ingressou com pedido de liberdade condicional. O MP opinou pelo indeferimento do pedido.

Segundo o órgão ministerial, Paulo Roberto somente terá direito a responder pela condenação em liberdade apenas em agosto de 2015. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, apesar do bom comportamento, ele não possui direito a liberdade condicional por não ter cumprido mais de 2/3 da pena. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (31/01).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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