O juiz Luís Sávio de Azevedo Bringel, da Comarca de
Missão Velha, negou o pedido de liberdade condicional a Paulo Roberto Ferreira
da Silva. Ele foi condenado pelo crime de estupro.
De acordo com os autos (nº
3382-26.2010.8.06.0125/0), em abril de 2010, o réu foi preso no bairro Casimiro
Farias por estuprar A.P.S.. O acusado foi denunciado pelo Ministério Público
(MP) estadual e condenado a oito anos de reclusão.
Alegando bom comportamento carcerário e o
preenchimento de requisitos legais para o progressão de regime por estar preso
desde abril de 2010, o réu ingressou com pedido de liberdade condicional. O MP
opinou pelo indeferimento do pedido.
Segundo o órgão ministerial, Paulo Roberto somente
terá direito a responder pela condenação em liberdade apenas em agosto de 2015.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, apesar do bom comportamento, ele
não possui direito a liberdade condicional por não ter cumprido mais de 2/3 da
pena. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira
(31/01).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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