Bares, restaurantes, casas noturnas e outros
estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcóolicas serão obrigados a ter
um bafômetro para uso opcional dos clientes. A medida está prevista no projeto
de lei 2908/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR), em análise na Câmara.
Pela proposta, cada teste registrará o nome e a
razão social do estabelecimento em que for realizada a aferição, a data e a
hora e os dados do cliente e do operador ou responsável pelo aparelho. O estado
de embriaguez será acusado pela concentração de álcool igual ou superior a 0,3
mg por litro de ar expelido dos pulmões.
Responsabilidade
Luciano Castro defende que a disponibilidade de um aparelho
detector do teor alcóolico (etilômetro ou bafômetro) nos lugares que venderem
bebidas tem caráter educativo, por ser um estímulo para que o consumidor regule
espontaneamente seu consumo de bebidas alcoólicas.
“Ficará explícito que também o próprio
estabelecimento comercial que serve a bebida estará se empenhando em contribuir
para controlar os excessos de ingestão de álcool”, acrescentou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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