sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Greve dos Bancários: Negada liminar em ação do Banco Itaú


Foi negado pela juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Mara Oribe, um pedido de liminar feito pelo Banco Itaú em ação de interdito proibitório contra o sindicato dos Bancários, na qual o agente financeiro pedia a manutenção de funcionamento das agência, com impedimento de atos de turbação e esbulho à posse.


O Itaú alegou que, o Sindicato do Bancários tradicionalmente se utiliza de instrumentos ilegais de pressão contra o banco, a fim de obter imediato atendimento das reivindicações. Entre os atos costumeiros, destacou fechamentos das agências e postos de serviços.

Ao analisar os argumentos do impetrante, a magistrada fez referência à Lei nº 7.783/1989, que reconhece ser a greve verdadeiro direito do trabalhador, e constitui a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços a empregador.

Constatou a juíza que a tutela de urgência requerida não atende os requisitos legais, ou seja, periculum in mora (perigo da demora), pois nenhum incidente foi alegado antes e durante o movimento que justifique a imediata intervenção do Poder Judiciário. E também, que os fatos alegados na inicial não são suficientes para caracterizar o fumus boni iuri (fumaça do bom direito), destacando que o banco autor pretende abrangência de todas as suas agências e postos de serviços, não os delimitando.

Diz ainda a juíza Mara em seus despacho: até o momento não foi noticiado na mídia na jurisdição desta vara, nenhum incidente a justificar o justo receio da parte autora.

Por isso foi indeferida a liminar requerida, com a ressalva de que ocorrendo fatos novos, assim que informados, o pedido seja novamente reapreciado, desde que, indicado o endereço e agência ou posto bancário que esteja sofrendo a turbação.

Foi marcada audiência para o dia 20 de outubro de 2011, às 08h03.

(Processo: 0001329.97.2011.5.23.0001)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

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