quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Congresso Nacional - Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 1/2011 2/2/2011 ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011 DOU 02.02.2011

Congresso Nacional - Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 1/2011
2/2/2011

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 02.02.2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 510, de 28 de outubro de 2010, que "Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio; dá nova redação ao art. 31 da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas e institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM; acresce dispositivos à Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 1º de fevereiro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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