CONFAZ - Ato Declaratório nº 3/2011 |
4/2/2011 |
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011 DOU 04.02.2011 Ratifica o Convênio ICMS 01/11 de 17 de janeiro de 2011. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 157ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2011, e publicado no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011: Convênio ICMS 01/11. Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA |
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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
CONFAZ - Ato Declaratório nº 3/2011 4/2/2011 ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011 DOU 04.02.2011 Ratifica o Convênio ICMS 01/11 de 17 de janeiro de 2011.
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