quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Ex-BBB deve ser indenizado por publicações ofensivas

  27.10.2021 |  Galeria, Notícias |  

Decisão considerou que a repercussão causada pelo conteúdo publicado rompeu o limite da liberdade de expressão

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais deu provimento ao pedido de indenização apresentado por ex-BBB acreano pelos danos morais decorrentes de publicações feitas nas redes sociais. A decisão foi publicada na edição n° 6.940 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 17), de terça-feira, dia 26.

O autor do processo relatou que foi inocentado da acusação de ter cometido violência doméstica, por isso enfatizou que as postagens fomentaram ofensas à sua honra. Ele reclamou especificamente de duas publicações, feitas por pessoas diferentes no Facebook, nas quais elas recompartilharam uma mensagem de uma ex-namorada com acréscimo de comentários.

Ao analisar o recurso, o juiz Hugo Torquato, relator do processo, registrou inicialmente que o Tribunal de Justiça do Acre defende o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Com efeito, essa é uma pauta prioritária, sem a qual se mostra impossível concretizar os predicados constitucionais da dignidade, liberdade, justiça, solidariedade e igualdade.

“E é exatamente por este contexto que o ato de se atribuir publicamente a alguém a prática de violência contra a mulher – de forma precipitada e não apurada – é conduta capaz de induzir majorada repugnância social e, consequentemente, grave danos à honra e imagem da pessoa injustamente apontada como infratora”, opinou Torquato.

Portanto, o magistrado concluiu que houve o intento de propagar conteúdo ofensivo contra o recorrente. No entanto, uma publicação cita o nome do reclamante, a outra se solidariza com a ex-companheira deste, mas não faz a menção direta. Assim, apenas a primeira foi condenada por ter tangenciado os direitos de personalidade e deve pagar R$ 3 mil, a título de indenização. (Processo n° 0603373-72.2020.8.01.0070)

 Miriane Teles | Comunicação TJAC



https://www.tjac.jus.br/2021/10/ex-bbb-deve-ser-indenizado-por-publicacoes-ofensivas/#:~:text=A%202%C2%AA%20Turma%20Recursal%20dos,Di%C3%A1rio%20da%20Justi%C3%A7a%20Eletr%C3%B4nico%20(p%C3%A1g.

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