quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Aplicativo de transporte de passageiros é condenado a indenizar por cobrança indevida

 24/02/2021

Danos morais fixados em R$ 3 mil.

A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de empresa de transporte por aplicativo que se recusou a ressarcir passageiro cobrado indevidamente após corrida. Além da devolução da cobrança excessiva (R$ 500), a ré deverá reparar a vítima em R$ 3 mil, a título de danos morais.


Consta nos autos que a autora solicitou uma viagem no aplicativo e, ao final na corrida, foram cobrados R$ 500 a mais, fato que só foi notado mais tarde, ao acessar seu extrato bancário. A empresa, no entanto, não assumiu a responsabilidade pela cobrança indevida e transferiu à requerente a incumbência de solicitar a diferença do valor diretamente ao motorista responsável pela prestação do serviço. A passageira ainda tentou, em vão, resolver o problema por meio do Procon e do site Reclame Aqui.

Para o relator do recurso, desembargador Roberto Maia, “diante da comprovação de falha na prestação dos serviços, resta caracterizada a responsabilidade solidária da ré, haja vista que ela, juntamente com o motorista cadastrado na sua plataforma digital, faz parte da cadeia de fornecimento”. Na decisão, o magistrado ressaltou, ainda, que os transtornos suportados pela apelada ultrapassaram a situação de mero aborrecimento, motivo pelo qual o pedido de indenização por danos morais foi corretamente acolhido.

      Completaram a turma julgadora os desembargadores Álvaro Torres Júnior e Correia Lima. A votação foi unânime.

  Apelação n° 1002402-58.2020.8.26.0609

  Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

  Siga o TJSP nas redes sociais:  www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial



Fonte:

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=63404&pagina=1

Nenhum comentário:

Postar um comentário