terça-feira, 30 de junho de 2020

Site deve indenizar cliente por atraso na entrega de produtos

A violação aos direitos da consumidora de Rio Branco configuraram os danos morais
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que um site indenize consumidora em R$ 1.500, por atraso na entrega de produtos. A decisão foi publicada na edição n° 6.619 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 27), do último dia 23.
A autora comprou duas poltronas em um site. O móvel seria utilizado na decoração da sua loja, que seria inaugurada posteriormente ao prazo de entrega estabelecido para a compra. No entanto, de acordo com as provas contidas nos autos, consta que a data prevista era 22 de outubro e a entrega ocorreu apenas em 4 de dezembro de 2019.
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Lilian Deise confirmou a ocorrência de conduta ilícita por parte da reclamada. “É inconteste que foi gerado o dever de indenizar ao agir sem se pautar com o devido e exigível cuidado na prestação de serviços. A conduta omissa e dessidiosa propiciou à cliente transtornos que superaram os aborrecimentos de situações cotidianas”, assinalou.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: GECOM Atualizado em 29/06/2020

https://www.tjac.jus.br/noticias/site-deve-indenizar-cliente-por-atraso-na-entrega-de-produtos/

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