Prazo para envio de contribuições é de 120 dias, contados a partir desta quarta-feira (8/4).
Está aberto o prazo para envio de comentários e sugestões à Consulta Pública 805/2020 , que trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre a Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA). O período da consulta é de 120 dias, contados a partir desta quarta-feira (8/4). Participe!
Está aberto o prazo para envio de comentários e sugestões à Consulta Pública 805/2020 , que trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre a Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA). O período da consulta é de 120 dias, contados a partir desta quarta-feira (8/4). Participe!
Saiba como participar
O primeiro passo é conhecer a proposta de RDC, já disponível na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária – GGFIS, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Finalizada a Consulta Pública, a Anvisa fará a análise das contribuições e publicará o resultado no portal. Se for o caso, a Agência poderá promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).
O primeiro passo é conhecer a proposta de RDC, já disponível na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária – GGFIS, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Finalizada a Consulta Pública, a Anvisa fará a análise das contribuições e publicará o resultado no portal. Se for o caso, a Agência poderá promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).
O que são os certificados de boas práticas?
CBPF é o documento que atesta que um determinado estabelecimento cumpre as normas de boas práticas de produção de um produto. É emitido para fabricantes de medicamentos, cosméticos, perfumes, saneantes, insumos farmacêuticos e de produtos para saúde e de higiene pessoal. Já o CBPDA atesta as boas condições de empresas armazenadoras, distribuidoras e importadoras de medicamentos, produtos para a saúde e insumos farmacêuticos.
Acesse a Consulta Pública 805/2020 e dê sua contribuição!
CBPF é o documento que atesta que um determinado estabelecimento cumpre as normas de boas práticas de produção de um produto. É emitido para fabricantes de medicamentos, cosméticos, perfumes, saneantes, insumos farmacêuticos e de produtos para saúde e de higiene pessoal. Já o CBPDA atesta as boas condições de empresas armazenadoras, distribuidoras e importadoras de medicamentos, produtos para a saúde e insumos farmacêuticos.
Acesse a Consulta Pública 805/2020 e dê sua contribuição!
Nenhum comentário:
Postar um comentário