sexta-feira, 10 de abril de 2020

Instituição financeira terá que pagar 10 mil por inclusão de nome no SERASA.

Sentença Civil. Fonte: Site TJDFT.

Circunscrição: 1 - BRASÍLIA Processo: 2008.01.1.148184-9 Vara: 202 - SEGUNDA VARA CÍVEL Processo: 2008.01.1.148184-9 Ação: INDENIZAÇÃO Requerente: PAULO ANTONIO DUTRA SOARES Requerido: BANCO DAYCOVAL SENTENÇA EMENTA DIREITO CONSUMEIRISTA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS POR TERCEIRO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL PRESUMIDO - PRECEDENTES DO EG. TJDFT E DO COL. STJ - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. Vistos etc. ...
Palavras-chave: serasa

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