sexta-feira, 28 de junho de 2019

CP: renovação de registro e notificação de medicamentos

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Prazo para contribuições à Consulta Pública 657 vai do dia 3 de julho até o dia 16 de agosto deste ano.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/06/2019 13:36
Última Modificação: 27/06/2019 13:42
 

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26/6), a Consulta Pública (CP) 657, com proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre os critérios e prazos para a renovação do registro e a notificação de medicamentos. O tema faz parte da Agenda Regulatória 2017-2020, sob o número 7.1 – Registro, pós-registro e notificação de medicamentos (normas gerais). 

A iniciativa regulatória foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência em 2015, com base no artigo 130 da Lei 13.097/2015, que alterou o artigo 12 da Lei 6.360/1976, ampliando o prazo de renovação do registro dos produtos regulados pela Anvisa para até 10 anos, considerando a natureza do produto e o risco sanitário envolvido na sua utilização. 

Como participar 
Qualquer pessoa ou segmento da sociedade pode participar da consulta pública. As contribuições devem ser enviadas por meio de formulário eletrônico, disponível a partir do dia 3 de julho até o dia 16 de agosto deste ano. 

Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. 

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).

Saiba mais
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta. 

Após o término das CPs, a Agência fará a análise das contribuições e publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. A Anvisa poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e para a deliberação final da Diretoria Colegiada.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=cp-renovacao-de-registro-e-notificacao-de-medicamentos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5547101&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

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