segunda-feira, 29 de abril de 2019

Fornecimento diário de lanches por empresa de fast food não substitui ticket refeição

Assim relatou o Juiz Convocado Paulo Sérgio Jakutis em julgamento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Empresa de fast food. Lanche não equivale à refeição. Norma coletiva descumprida. Ticket-refeição devido. O trabalhador não pode ser obrigado à alimentar-se de lanches todos os dias, sobretudo por ser notória a prejudicialidade à saúde ante à ausência dos elementos necessários a uma razoável nutrição e o excesso de elementos que devem ser consumidos com moderação. Desta forma, o fornecimento diário de lanches, por empresas do ramo do fast food, não satisfaz a regra prevista na cláusula nº 55, CCT, por não se equiparar à refeição. Recurso ordinário provido.” (PJe TRT/SP 1000725-18.2016.5.02.0361) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

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