quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Aeronáutica tem direito de negar convocação de candidata devido à obesidade

25/02/2019

Sob o entendimento de que as Forças Armadas podem estabelecer critérios diferenciados para provimento de cargo público, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, em 12 de fevereiro, a recurso da União contra decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis que determinava liminarmente à Aeronáutica que permitisse a participação de uma candidata obesa em processo seletivo para técnica de administração.

Ela ajuizou mandado de segurança e obteve liminar favorável para seguir concorrendo após ser reprovada na Inspeção de Saúde Inicial (Inspsau) e excluída do concurso. A União recorreu ao tribunal sustentando que o edital deixava claro que candidatos com índice de massa corporal (IMC) maior que 29,9 seriam excluídos por obesidade. A Advocacia-Geral da União (AGU) ressaltou que a condição é tida como doença pela Classificação Internacional de Doenças.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a Administração pautou-se pela vinculação às regras do edital. “Se a parte autora não possui a aptidão necessária para a atividade das Forças Armadas, não poderá ser incorporada até mesmo para que seu quadro clínico não seja agravado. Com efeito, tal atitude atenta contra o interesse público - a aptidão física dos militares é condição indispensável em termos de segurança nacional - e também contra o interesse do próprio conscrito, o qual seria obrigado a praticar atividades físicas que poderiam causar lesões ou mesmo incapacidade, temporária ou permanente, com relação de causa e efeito com o serviço militar”, avaliou a magistrada.

“O critério da massa corporal adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é racional, proporcional e isonômico, visto que guiado por dado objetivo. Os portadores de IMC superior a 30, como a parte autora, são portadores de doença (Obesidade Grau I), capitulada como tal no Código Internacional de Doenças (E66- Obesidade/ CID-10). Portanto, a obesidade é doença preexistente à incorporação e incompatível com atividade militar”, acrescentou a desembargadora.


Nº 50299534220184040000/TRF

FOnte:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14270&tw=1

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