sábado, 29 de dezembro de 2018

Mantido bloqueio de perfil em rede social por violação de direito autoral

22/12/2018

Pedido de indenização do usuário foi negado.

        A 11ª Vara Cível Central de São Paulo manteve bloqueio de uma conta na rede social Instagram por violações de direitos de propriedade intelectual. O dono do perfil, utilizado para veicular informações sobre a vida de artistas, publicou imagens sem autorização dos fotógrafos.

        A conta, criada em 2014, tinha aproximadamente quatro milhões de seguidores e o Instagram afirmou que o bloqueio ocorreu após reiteradas denúncias de violação de direitos. O dono da conta ingressou com a ação na Justiça pedindo liberação do perfil e indenização por danos morais em razão de prejuízos materiais que teria sofrido. Alegava que o caso deveria ser julgado com base no Código de Defesa do Consumidor.

        O juiz Christopher Alexander Roisin afirmou em sua decisão que o regime jurídico aplicável ao processo é o de Direito Civil e não o de Direito do Consumidor. “Se com a sua página, que o autor afirma rentável a ponto de ter tido prejuízos materiais decorrentes de não recebimento de patrocinadores que não tiveram sua publicidade ou propaganda revelada, exerce a mercancia, não é consumidor dos serviços da ré, mas verdadeiro empresário”, escreveu o magistrado na sentença.

        Sobre o bloqueio, Roisin destacou que o dono do perfil confessou que errou ao utilizar as imagens sem a devida autorização. Também afirmou que, ao ingressar na rede social, o autor aceitou respeitar as regras impostas e que, por descumpri-las, deve se sujeitar às consequências. “Não tendo a empresa praticado qualquer ato ilícito e não havendo qualquer direito do autor fora dos limites normativos que governa a relação privada entre as partes, os pedidos são improcedentes”, concluiu o magistrado.

        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 1092065-61.2018.8.26.0100

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br


Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=55405&pagina=2

Nenhum comentário:

Postar um comentário