segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

LIBERDADE DE EXPRESSÃO


Alteração do modelo de responsabilização dos intermediários de internet
InternetLab protocola amicus curiae em caso no STF


DENNYS ANTONIALLI

THIAGO OLIVA
14/12/2018 06:15
Atualizado em 14/12/2018 às 17:52

Crédito: Pixabay

Muitas plataformas de internet, como Facebook, Twitter e Youtube, operam a partir da publicação de conteúdos gerados por terceiros. A responsabilidade por eventuais danos causados por esses conteúdos tornou-se, portanto, ao longo dos anos, uma questão sensível: de um lado, argumentos ligados a direitos como liberdade de expressão e acesso à informação justificam modelos regulatórios que isentam as plataformas de responsabilidade por conteúdos postados antes que haja decisão judicial que os considere como ilegítimos ou ilegais, garantindo que suas políticas e termos de uso comportem a divulgação ampla e plural de conteúdos; de outro, argumentos ligados a direitos como privacidade, honra e imagem justificam arranjos regulatórios que impõem circunstâncias mais variadas de responsabilização, incentivando as plataformas a implementar políticas mais restritivas, na tentativa de evitar o risco pela condenação ao pagamento de indenizações.

Após a aprovação do Marco Civil da Internet, em 2014, a questão se resolveu no Brasil. O artigo 19 adotou o modelo de responsabilização por ordem judicial, determinando que as plataformas de internet (os “intermediários” ou “provedores de aplicações”) são passíveis de responsabilização por conteúdos publicados por seus usuários apenas quando, após serem notificados de decisão judicial específica determinando a sua remoção, não tomarem providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como ilícito pelo Poder Judiciário. A lei estabeleceu exceções para casos envolvendo direito autoral (art. 19, § 2) ou a divulgação não consensual de imagens íntimas (art. 21).

Fonte e matéria completa:

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/alteracao-do-modelo-de-responsabilizacao-dos-intermediarios-de-internet-14122018

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