sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Empresa de transportes do sul da Bahia é obrigada a contratar jovens aprendizes

A Vara do Trabalho de Eunápolis, no sul do estado, concedeu liminar em Ação Civil Pública obrigando a E omitido., empresa de transportes, a contratar o percentual legal de jovens aprendizes (entre 5% e 15%), conforme previsto na Lei de Aprendizagem (nº 10.097/2000) e nos artigos 428 e 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O juiz Jeferson de Castro Almeida, autor da decisão, também proibiu a empresa de propor na convenção coletiva cláusula que a isente, total ou parcialmente, do cumprimento da cota de aprendizagem. Caso a liminar não seja imediatamente cumprida, a empresa terá de arcar com multas, que vão desde R$ 40 mil por cada aprendiz não contratado a R$ 100 mil por inclusão de cláusula na convenção coletiva que a isente de tal obrigação.

A Ação Civil  é movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA) após reiteradas infrações por parte da E, que aconteciam pelo menos desde 2012. Repetidas medidas disciplinares e multas administrativas foram aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, mas não surtiram efeito, e a empresa prosseguiu burlando e descumprindo a legislação. De acordo com a denúncia da Procuradoria do Trabalho de Eunápolis, a E "chegou ao extremo de tramar conluio com o ex-presidente do Sindicato dos Rodoviários do E da Bahia (Sindirod), com vistas a burlar o cumprimento de seu dever legal", inserindo na convenção duas cláusulas que a autorizava a desconsiderar a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência, para efeito de cálculo da cota de contratação na função de motorista de ônibus.

Em sua decisão, o magistrado avaliou a aprendizagem profissional instituída pela Lei nº 10.097/2000 como um importante instrumento de inclusão social dos jovens e adolescentes brasileiros no mercado de trabalho. "Trata-se de mecanismo de alta relevância para rompimento do ciclo excludente de pobreza, sobretudo quando viabiliza a qualificação para o labor de pessoas em situação de vulnerabilidade social", afirmou, ao ressaltar a importância da cota legal ser obedecida, a fim de propiciar a formação profissional dos jovens e adolescentes, bem como a busca pelo pleno emprego.

Durante as negociações com o MPT/BA, a E confessou que não computava os funcionários que exerciam as funções de motorista e cobrador na base de cálculo da cota de aprendizagem. A empresa alegou posteriormente "dificuldades práticas para alocar aprendizes dentro de seus ônibus" e prometeu se ajustar, mas nunca chegou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT baiano.

(ACP 0000746-91.2018.5.05.0511)

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 19/12/2018

Fonte:
https://www.trt5.jus.br/noticias/empresa-transportes-sul-bahia-obrigada-contratar-jovens-aprendizes

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