segunda-feira, 2 de julho de 2018

Omissão de informação durante a perícia configura litigância de má-fé - DeJT 26/06/2018

Assim relatou o Juiz Convocado Paulo Eduardo Vieira de Oliveira em julgamento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Litigância de má-fé. Alteração da verdade dos fatos. Restou demonstrado que a primeira reclamada omitiu nos autos, inclusive quando da realização da perícia técnica, a existência de modificação na localização dos tanques de inflamáveis ocorrida na empresa no ano de 2015. Tal omissão levou o perito a concluir que não havia periculosidade no labor da autora, conclusão esta que foi posteriormente modificada, ante o esclarecimento dos fatos. Verifica-se, assim, que a reclamada alterou a verdade dos fatos, caracterizando tal atitude litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, II, do NCPC. Sendo assim, aplica-se à primeira ré a pena de litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do NCPC, condenando-a ao pagamento de multa no percentual de 5% do valor corrigido da causa, cujo montante deve ser revertido para a reclamante.” (PJe TRT/SP 1001592-43.2016.5.02.0706) (fonte: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP)

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