segunda-feira, 30 de julho de 2018

Incabível indenização por depreciação de veículo quando sua utilização não é imposta pelo empregador - DeJT 25/06/2018

Em consonância com o acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Dóris Ribeiro Torres Prina, da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Utilização de veículo próprio. Inexistência de imposição da empresa. Incabível indenização por sua depreciação. Se nada há no feito a indicar que constitui imposição da empresa a utilização de veículo próprio pelo empregado, fato negado pela ré, incabível o deferimento de indenização pela depreciação do veículo. O contrato de trabalho não traz qualquer cláusula nesse sentido. Tampouco encontra a pretensão amparo em norma coletiva. E a prova testemunhal produzida pelo autor acaba confirmando que não havia essa obrigação. Nesse contexto, deve ser excluída da condenação a indenização pela utilização de veículo próprio.” (PJe TRT/SP 1000317-16.2017.5.02.0709) (fonte: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP)

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