terça-feira, 12 de junho de 2018

INPI concede indicação geográfica para socol do Espírito Santo

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Última modificação: 12/06/2018 12h51

O INPI concedeu hoje, dia 12 de abril, o registro de Indicação Geográfica (IG), na espécie Indicação de Procedência (IP), para o produto socol, um embutido de carne suína produzido por descendentes de imigrantes italianos no município de Venda Nova do Imigrante, no estado do Espírito Santo. A concessão foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2475 em nome da Associação dos Produtores de Socol de Venda Nova do Imigrante – ASSOCOL.

O nome socol está relacionado com a forma tradicional de produção do embutido: amarrado em tiras que remetiam às vértebras do pescoço do porco, passou a ser chamado de so colli, que, no dialeto do Vêneto, região italiana de origem de muitos imigrantes, é como se denominam os ossos do pescoço. Com o tempo, no Brasil, o nome do produto derivou para socol.

Atualmente produzido com o lombo do porco, sal, pimenta do reino e alho, o socol não apenas resgata a cultura dos imigrantes, como também valoriza o saber fazer tradicional do produto. Produzido inicialmente para consumo próprio das famílias, aos poucos, tornou-se uma atividade rentável e é considerado um dos símbolos da cultura e da identidade local, estimulando, inclusive, o agroturismo.

A área a ser considerada como indicação de procedência está localizada na parte nordeste do município de Venda Nova do Imigrante, localizado no Estado do Espírito Santo abrangendo as regiões de: Alto Bananeiras, Bananeiras, Lavrinhas, Sede, Tapera, Alto Tapera, Santo Antônio da Serra e Providência.

Entenda a Indicação Geográfica

O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas).

A espécie de IG chamada “denominação de origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Já a espécie “indicação de procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.


Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-concede-indicacao-geografica-para-socol-do-espirito-santo

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