segunda-feira, 11 de junho de 2018

Estado deve indenizar acusado e preso injustamente por crime sexual contra menor

07/06/2018 18:37

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ reconheceu o direito de um homem, injustamente acusado de crime sexual contra menor, ser indenizado em R$ 30 mil por danos morais. A decisão considerou que houve negligência da delegada que conduziu o inquérito, por não observar provas e realizar reconhecimento sem as formalidades necessárias. Além de permanecer preso preventivamente por 12 dias, o autor teve seu nome e imagem divulgados pela imprensa, antes mesmo do recebimento da denúncia pelo Judiciário.

Na análise da apelação, o desembargador Vilson Fontana, relator da matéria, observou que houve registro de boletim de ocorrência apenas com a comunicação da ocorrência do abuso sexual, e foi lavrado um laudo pericial em que se constatou a violência sexual. A partir dele, a polícia passou a buscar na rua um indivíduo de cor negra, lábios grossos e careca, sem preocupação em instruir o inquérito com dados que pudessem confirmar a versão da vítima ou esclarecer sobre o suposto autor do crime.

O magistrado ponderou ainda que, após a denúncia, o próprio Ministério Público pediu a revogação da preventiva e novas investigações pela Delegacia de Polícia, dada a possibilidade de o crime não ter ocorrido e haver suspeita sobre terceira pessoa. Assim, a denúncia nem sequer foi recebida, depois de comprovado que a versão da vítima foi inventada e as lesões encontradas em seu corpo serem de origem não sexual.

"Ora, apesar de o Estado, por seu representante, ter agido com um mínimo de formalismo, não restaram observados detalhes que não podem ser olvidados por um delegado experiente na condução de uma investigação tão delicada como aquela que apura atentado violento ao pudor e prende um cidadão simplesmente pela descrição simplória efetuada pela vítima, sem atentar para detalhes específicos que circundam o delito", finalizou Fontana.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/estado-deve-indenizar-acusado-e-preso-injustamente-por-crime-sexual-contra-menor?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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