Projeto Piloto Patentes ICTs é uma modalidade de exame prioritário. São aptos a participar os pedidos de patente depositados por Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT), conforme definição do inciso V, do artigo 2º, da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.
O Projeto tem duas finalidades. A primeira consiste em estimular e facilitar a inserção no mercado de produtos e serviços inovadores desenvolvidos pelas ICTs. A segunda relaciona-se a mitigar os efeitos negativos do atraso do INPI na decisão de pedidos de patente para este nicho específico de depositantes.
O Projeto foi disciplinado pela Resolução INPI PR nº 191 de 18 de maio de 2017, publicada na RPI 2420 de 23 de maio de 2017. As principais características são:
Início previsto para 22/06/17 com duração de 1 ano ou até que 200 pedidos de patente sejam considerados aptos a participar do projeto – o que ocorrer primeiro.
Cada depositante poderá efetuar 1 requerimento por mês;
Requerimento exclusivamente por formulário eletrônico;
Se o INPI atuou como ISA ou IPEA, o pedido deve atender ao Relatório Internacional; caso contrário, o requerente deve apresentar uma busca e uma manifestação sobre a patenteabilidade do pedido;
Serão aceitos pedidos de patente de invenção e de modelo de utilidade:
Depositados por, pelo menos, uma ICT;
Pertencente a uma família de patentes iniciada no INPI;
Não classificados no campo técnico de mecânica;
Matéria com TRL igual ou superior a 5;
Matéria com potencial de chegar ao mercado;
Veja o vídeo e entenda as principais características do Patentes ICTs.
Informações Adicionais:
Resolução INPI PR nº 191 de 18 de maio de 2017 Guia do Usuário FAQ (em elaboração)
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/exame-prioritario/patentes-icts
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