sexta-feira, 27 de abril de 2018

A judicialização da saúde

O Estado de S.Paulo

A1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou, em boa hora, medidas destinadas a reduzir o número de ações judiciais impetradas pelo Ministério Público, por Defensorias Públicas e por ONGs pedindo aos tribunais que obriguem o poder público a distribuir gratuitamente remédios que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Atendendo às reivindicações de pacientes de doenças graves que buscam medicamentos de última geração, a Corte reconheceu que, pela Constituição, o poder público é obrigado a fornecê-los sem custo.

Fonte e matéria completa:
https://www.interfarma.org.br/noticias/1612

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