segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

CEB DEVE INDENIZAR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA POR SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

por TT — publicado em 23/02/2018 15:55

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a CEB omitido a pagar R$ 20 mil, por danos morais, a P omitido, em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica por mais de dois dias.

O autor, escritório de advocacia, localizado no Setor de Administração Federal, em Brasília, relata que as frequentes falhas no fornecimento do serviço pela distribuidora se agravaram no dia 08/11/2017. Na ocasião, o escritório de advocacia que mantém quase 100 advogados e colaboradores, responsáveis por questões jurídicas e administrativas necessárias ao cumprimento de prazos e das obrigações com os clientes, ficou sem energia elétrica das 11h13 até as 20h51 do dia 10/11/2017.

Segundo o autor, foi aberto o protocolo de atendimento e feitas várias reiterações, mas a ré, que se encontrava em greve, sequer informou a data de previsão para normalização do serviço. Em resposta, a CEB alegou que “a interrupção se deu por queima do elo fusível na chave particular da unidade consumidora da autora, porém o motivo da queima do elo fusível não foi identificada”. A distribuidora solicitou ainda que fossem julgados improcedentes os pedidos da autora, uma vez que haveria compensação financeira para o escritório pelo período em que a energia ficou suspensa.

O magistrado ressaltou que “resta cristalino a partir do forte conjunto probatório juntado aos autos que a demora por parte da CEB causou enormes transtornos para atividade econômica da autora, caracterizando hipótese de dano moral”. Além disso, afirmou que “a CEB não logrou êxito em comprovar que houve, por parte da requerente, mau uso das instalações elétricas”. Logo, segundo o juiz, observado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do Estado e caracterizada a responsabilidade civil da CEB, “caberá ao ente público indenizar a autora pelos prejuízos causados de cunho moral, máxime porque não comprovada qualquer culpa exclusiva ou concorrente da vítima”.

O juiz registrou ainda que o fato da CEB alegar que haveria compensação financeira para a autora, “não exclui sua responsabilidade, tendo em vista que a referida compensação financeira não será suficiente, nem de longe, para recompor os enormes transtornos que passou sem energia elétrica”.

PJe: 0712568-88.2017.8.07.0018

Fonte:
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/fevereiro/ceb-deve-indenizar-escritorio-de-advocacia-por-suspensao-de-fornecimento-de-energia-eletrica

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