sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Mulher será indenizada por dano moral

Restos mortais de familiares foram retirados de jazigo sem autorização

27/09/2017 09h00 - Atualizado em 26/09/2017 20h05

A S omitido de Juiz de Fora, mantenedora do cemitério particular Parque da Saudade, deverá indenizar uma mulher por ter transferido os restos mortais do marido e da sogra dela sem a sua anuência. A Justiça fixou a quantia de R$5 mil para reparar os danos morais.

A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. Além disso, a empresa deverá, no prazo de 30 dias, recolocar as ossadas no cemitério onde foram enterradas.

A autora da ação alegou que, embora a segunda esposa de seu sogro tenha solicitado a transferência dos restos mortais para o Cemitério Municipal de Juiz de Fora e tenha sido atendida pela S, ela não tinha legitimidade para fazer o pedido.

A S recorreu após sua condenação em primeira instância, mas o desembargador Manoel dos Reis Morais manteve a decisão. De acordo com o relator, uma ação judicial já transitada em julgado havia decidido que a segunda mulher do dono original do jazigo não tinha direitos sobre o túmulo, porque, depois de enviuvar, o proprietário casou-se em regime de separação de bens. Como ele só possuía um filho, a titularidade do jazigo passou para o único herdeiro. Com a morte deste, a sucessora passou a ser a nora do proprietário.


Os desembargadores Claret de Morais e Álvares Cabral da Silva seguiram o relator.

Consulte o acórdão e a movimentação processual.

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Fonte:
http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/mulher-sera-indenizada-por-dano-moral.htm#.Wc5ZsI9SyCg

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