terça-feira, 30 de maio de 2017

Problemas em carro zero, após quatro anos de uso, são previsíveis e não indenizáveis

29/05/2017 10:30 1368 visualizações

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que negou pleito de ressarcimento formulado por consumidora desgostosa com problemas registrados em veículo adquirido zero-quilômetro. Na ação, a proprietária enumerou os defeitos do automóvel, remanescentes mesmo após sete revisões, e acrescentou que sua estada na oficina, na última oportunidade, ultrapassou 30 dias. Contrariada, ela retirou o carro da concessionária mesmo sem a conclusão dos reparos, passou a utilizá-lo e ingressou na Justiça.

Dentre as reclamações, a motorista destacou aceleração espontânea durante a troca de marcha, ruído nas travas das portas, ferrugem na estrutura dos bancos e patinação dos discos em subida íngreme, além de motor fraco para superar rampas leves. "Estando o produto adquirido eivado de vício, imprestável se torna seu uso, seja pelo problema em si que o impede de desempenhar suas funções, seja pela perda de confiança do consumidor em sua utilização. Desta feita, ao retomar o veículo para si, torna-se contraditório pretender reaver a quantia paga por ele", ponderou o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da apelação.

Ele também levou em consideração que, na data da propositura da ação, o veículo já se aproximava da revisão de 70.000 quilômetros, de forma que é evidente seu desgaste natural e o registro de problemas decorrentes de seu uso. "Nessa perspectiva, não se afigura razoável pretender a restituição da quantia paga pelo bem adquirido há mais de quatro anos", finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 0301185-80.2015.8.24.0082).


Fotos: Divulgação/Freepick
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo



Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/problemas-em-carro-zero-apos-quatro-anos-de-uso-sao-previsiveis-e-nao-indenizaveis?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_keywords%3D%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_delta%3D20%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_cur%3D1%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_andOperator%3Dtrue

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