quarta-feira, 29 de março de 2017

Universidade é condenada a pagar R$ 10 mil a ex-aluno por propaganda enganosa

28/03/2017 13h30

A Universidade  (nome suprimido) terá de pagar R$ 10 mil ao ex-aluno C(nome suprimido)  por propaganda enganosa.  Isso porque a instituição de ensino emitiu diploma de graduação com titulação divergente à contratada. A decisão é da juíza Viviane Silva Azevedo, do 11º Juizado Especial Cível.

De acordo com o processo, em 2008, C firmou contrato de prestação de serviço referente ao curso superior de Farmácia-Bioquímica. Ao se formar, em 2012, no entanto, no diploma constava apenas a titulação de farmacêutico. Foi informado ainda que o reconhecimento em Bioquímica era concedido apenas para casos de pós-graduação ou especialização nos cursos de Análises Clínicas, cuja titulação é expedida pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.

Em sua defesa, a Universidade alegou não ter feito propaganda enganosa. Posto que na resolução que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, do Conselho Nacional de Educação, o curso de Farmácia passou a abranger novas áreas. De acordo com a U(nome suprimido), não houve redução de carga-horária e o aluno saiu plenamente capacitado para o exercício das atividades profissionais.

Ao analisar o processo, a magistrada se baseou em decisões semelhantes, contra a mesma instituição. “Nesse enredo, estando identificado nos autos os requisitos previstos nos artigos 186 e 927, do Código Civil, há que se condenar a universidade por danos morais, especialmente no que tange ao caráter pedagógico”, frisou.

Recorrência

Em setembro de 2016, a instituição teve de pagar R$ 20 mil de indenização a Roberta Carvalho dos Santos. A decisão, unânime, foi da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou sentença da comarca de Uruaçu. Foi relator o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. No início do mesmo ano, a U(nome suprimido)  tinha sido condenada a pagar R$ 10 mil para nove alunos pelo mesmo motivo. A decisão foi do juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, que à época manteve a sentença do juiz Romério do Carmo Cordeiro, da 8ª Vara Cível de Goiânia. (Texto: Weber Witt – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte:
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/14964-unip-e-condenada-a-pagar-r-10-mil-a-ex-aluno-por-propaganda-enganosa

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