segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Plano de saúde e hospital devem pagar R$ 200 mil de indenização por negar tratamento de câncer

Plano de saúde e hospital devem pagar R$ 200 mil de indenização por negar tratamento de câncer
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A empresa H (nome suprimido do original) e o Hospital A(nome suprimido do original) foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 200 mil de danos morais a pai e filho (R$ 100 mil para cada) por recusar prestar a devida assistência médica ao adolescente diagnosticado com leucemia linfoblástica aguda. Também terão de ressarcir os danos materiais correspondentes às despesas para a cura da doença, valores estes a serem apurados em liquidação de sentença.

Na decisão publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (19/09), o juiz José Cavalcante Júnior, titular da 27ª Vara Cível de Fortaleza, justifica que, tomando por base as alegações autorais, os depoimentos das testemunhas, assim como a documentação juntada aos autos, a qual comprova que o adolescente realizou todo o tratamento na rede pública de saúde, ficou configurado o dano moral.

“Os demandados [H e hospital] negaram a assistência médica ao demandante, um verdadeiro absurdo, notadamente em período tão delicado que passavam os autores, o primeiro com risco iminente de morte, o segundo, mesmo pagando o plano, ver seu filho abandonado pelo plano e hospital contratado, sabendo que é uma doença gravíssima, uma luta contra o tempo e a favor da vida”, destacou o magistrado.

Pai e filho ingressaram com uma ação na Justiça em setembro de 2009, quase um ano após o adolescente ser diagnosticado com a leucemia. Ambos eram inicialmente atendidos pelo plano empresarial do H, mas com o desligamento do pai da empresa onde trabalhou por 27 anos, os dois aderiram ao plano individual/familiar em 2007.
Em dezembro de 2008, ao apresentar um quadro febril, o jovem foi levado para o H.. Após ser diagnosticado com a doença, foi obrigado a receber alta e encaminhado a hospitais da rede pública para dar início ao tratamento. Diante do agravamento de sua saúde, o pai reivindicava ao plano que custeasse a internação em hospital particular, o que foi negado.

Todo o atendimento médico recebido pelo garoto foi realizado pela rede pública (SUS), inclusive a viagem da família até São Paulo para dar continuidade ao tratamento foi custeada pelo próprio pai. Diante da situação, pai e filho ingressaram com ação pedindo ressarcimento por danos morais e materiais, além do custeamento do tratamento.

Na contestação, o hospital defendeu ilegitimidade no polo passivo da ação, pois disponibilizou todo o atendimento possível, nos termos do contrato assinado com as partes. Já o H sustentou que agiu em pleno exercício regular do direito, uma vez que, pelo fato dos autores optarem pela mudança de plano estes deveriam cumprir novo prazo de carência.

Ao julgar o caso, o juiz José Cavalcante Júnior considerou a negativa de assistência médica para a doença um “ato desumano e cruel, gravíssimo”. “Impôs ao primeiro autor [adolescente] um sério risco de vida, além de sofrimento para a família”, ressaltou o magistrado.

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Fonte:
http://www.tjce.jus.br/noticias/plano-de-saude-e-hospital-devem-pagar-r-200-mil-de-indenizacao-por-negar-tratamento-de-cancer/

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