segunda-feira, 29 de agosto de 2016

INSTITUCIONAL : Disciplinadas a realização de perícia médica oficial e a reavaliação periódica na 1ª Região

INSTITUCIONAL : Disciplinadas a realização de perícia médica oficial e a reavaliação periódica na 1ª Região

29/08/16 08:13

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Hilton Queiroz, disciplinou, no último dia 23, por meio da Portaria Presi nº 300, a realização de perícia médica oficial e a reavaliação médica periódica por junta médica no TRF1 e nas seccionais da Primeira Região.

Conforme estabelecido no documento, a junta será composta de no mínimo três médicos do órgão, sendo integrada por pelo menos um especialista na área relacionada à doença que acometer o inspecionado. Quando necessário, poderá ser solicitada a contribuição de outros profissionais de saúde e segurança do trabalho com o objetivo de subsidiar a avaliação pericial com pareceres técnicos específicos, dependendo da área de atuação.

Quanto aos casos de licença para tratamento de saúde com período inferior a 15 dias, fica dispensada a licença oficial. Nas hipóteses previstas na portaria, quando exigida perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico ou junta médica oficial para a sua realização, a seção ou subseção judiciária celebrará convênio, preferencialmente, com unidade de atendimento do sistema público de saúde, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública, ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A íntegra da portaria contendo as diretrizes está disponível no portal do Tribunal, em “Avisos”.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte:
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/institucional-disciplinadas-a-realizacao-de-pericia-medica-oficial-e-a-reavaliacao-periodica-na-1-regiao.htm

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