terça-feira, 30 de agosto de 2016

Empresa aérea é condenada por cancelamento de voo

Empresa aérea é condenada por cancelamento de voo


Decisão | 30.08.2016
A juíza da 6ª Unidade Jurisdicional Cível, Cláudia Luciene Silva Oliveira, condenou  TTTTTT Linhas Aéreas S.A. a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma cliente.

Segundo os autos, J.G.B. comprou uma passagem aérea de Porto Seguro para Belo Horizonte, mas seu voo foi cancelado. A cliente esperou 29 horas na cidade de São Paulo, até que fosse realocada em outro voo, sem qualquer assistência da empresa.

Em sua defesa, a TTTTT disse que não é responsável pelo cancelamento, realizado em decorrência das “péssimas condições climáticas”, e comprovou o fornecimento de hospedagem à cliente.

Ao julgar procedente o pedido, a juíza Cláudia Luciene Silva Oliveira levou em conta os documentos anexados ao processo, bem como o transtorno da espera e a frustração da consumidora. Para a magistrada, não se trata de “meros aborrecimentos, próprios da vida em sociedade”, mas de eventos “indiscutivelmente passíveis de compensação financeira que proporcione ao ofendido prazeres como contrapartida do mal sofrido”.

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

Acompanhe a movimentação do processo, que tramita eletronicamente, pelo número: 9044488.16.2016.813.0024.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Fórum Lafayette 
(31) 3330-2123
http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/empresa-aerea-e-condenada-por-cancelamento-de-voo-2.htm#.V8WELVsrKCg

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