segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Banco responde por dano a cliente em uso de CPF de homônimo e bloqueio de cartão

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Banco responde por dano a cliente em uso de CPF de homônimo e bloqueio de cartão

25/08/2016 11:28
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A 3ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 8 mil a indenização por danos morais devida por instituição financeira da Capital a cliente que teve sua conta corrente bloqueada indevidamente por oito dias. O banco vinculou o CPF de homônimo à conta da autora, o que gerou a situação. Ela afirmou que ficou impossibilitada de fazer qualquer tipo de movimentação financeira durante o período do bloqueio, inclusive deixou de receber um seguro residencial na data esperada por rejeição da transferência.

Segundo o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, os extratos demonstraram que a autora utilizava sua conta com frequência para as despesas do dia a dia, portanto ficou comprovado que a questão gerou angústia e abalo moral à consumidora. "A livre disposição dos recursos financeiros pessoais depositados junto às instituições bancárias é direito que se revela essencial no contexto da vida moderna, razão pela qual deve ser plenamente reparado o abalo moral resultante de sua violação [...]", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0800292-83.2013.8.24.0023).



Fotos: Pixabay / Divulgação
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte:

http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/banco-responde-por-dano-a-cliente-em-uso-de-cpf-de-homonimo-e-bloqueio-de-cartao?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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