segunda-feira, 18 de julho de 2016

15/07/2016 - BANCO É CONDENADO POR NEGAR EMPRÉSTIMO A IDOSO

15/07/2016 - BANCO É CONDENADO POR NEGAR EMPRÉSTIMO A IDOSO

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        A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou banco a indenizar idoso que teve pedido de empréstimo negado em razão de sua idade. O montante foi fixado em R$ 30 mil, a título de danos morais.
        Consta dos autos que o autor, ao solicitar crédito na referida instituição, teve o pedido negado pelo fato de se tratar de pessoa idosa. A sentença fixou a indenização em R$ 3 mil, razão pela qual ambas as partes apelaram.
        Ao julgar o recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que ficou caracterizada ofensa aos artigos 4º e 5º do Estatuto do Idoso, o que gera o dever de indenizar. “A senilidade não pode, jamais, ser usada, como fez o banco apelante, como subterfúgio para atos discriminatórios, pois a situação fática retratada configura, ainda que de forma indireta, exclusão do sujeito de direitos, em tal fase de sua vida, do convívio social, o que não pode ser tolerado.”
        O relator citou ainda os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e considerou as circunstâncias do caso e as condições econômicas do infrator para aumentar o valor da indenização.
        Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Sérgio Rui e Alberto Gosson.
        Apelação nº 1000147-22.2016.8.26.0269
        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte:
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=34875
Acessado dia 18/07/2016 às 11:03 horas.

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