domingo, 17 de agosto de 2014

INFORMATIVO Nº 8-B/2014


Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 8-B/2014
(08/08/2014 a 14/08/2014)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 60/2014 – DOEletrônico 13/08/2014
Revoga a Portaria GP nº 25/2008
Dispõe sobre os processos administrativos disciplinares dos magistrados.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

LEI Nº 13.021/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 11/08/2014 Edição extra
Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

LEI Nº 13.022/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA -  DOU 11/08/2014 Edição extra
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGEP/MP Nº 6/2014 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 14/08/2014
Altera a Orientação Normativa nº 12/2013, para estabelecer o prazo para homologação das adesões feitas ao plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal e prever a responsabilidade pela não efetivação. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

PORTARIA Nº 1297/2014 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 14/08/2014
 Aprova Anexo 1 da Norma Regulamentadora nº 9  e altera Anexo 8 da Norma Regulamentadora nº 15. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Injustificada a imposição de pena pecuniária administrativa para empresa que possui ações e programas de inclusão e empregabilidade de portadores de necessidades especiais ante a impossibilidade de cumprimento imediato da cota prevista em lei – DOEletrônico 08/08/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Rodrigues em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Auto de infração. Descumprimento da cota mínima de empregados portadores de deficiência (Lei 8.213/91, art. 93). Finalidade social da norma. Teoria Tridimensional do Direito. Quadro fático que demonstra a dificuldade de cumprimento da cota legal. Atuação progressiva da empresa ao buscar a inclusão e a empregabilidade dos portadores de necessidades especiais. Multa administrativa indevida. O intérprete, ao analisar a norma, não deve limitar-se à intelecção gramatical do texto legal, mas sim observar, em conjunto, o quadro fático a ele subjacente e os valores que inspiram sua criação (Teoria Tridimensional do Direito). A finalidade social (LINDB, art. 5º) que inspira o art. 93 da Lei nº 8.213/91 é a inclusão dos portadores de necessidades especiais, não a punição ao empregador. As estatísticas apresentadas pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego demonstram como é difícil a missão de cumprir as cotas legais de portadores de deficiência, em razão da ausência de sua real capacitação, por omissão estatal, e da incompatibilidade muitas vezes presente entre a deficiência ostentada e o processo produtivo. A empresa que possui ações e programas de inclusão e empregabilidade de portadores de necessidades especiais e apresenta evolução, ainda que paulatina, de contratações de tais pessoas para preenchimento de seus postos de trabalho cumpre a função social da empresa e da propriedade (CF, art. 170, III), tornando-se injustificada a imposição de pena pecuniária administrativa, ante a impossibilidade fática de cumprimento imediato da cota prevista em lei.” (Proc. 00002046320135020016 - Ac. 20140618842) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Declarada a nulidade arguida pelo Ministério Público por não ter atuado desde o nascedouro de processo cujas autoras são menores – DOEletrônico 13/05/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio Roberto Rodrigues em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “As autoras são filhas menores do ex empregado da reclamada e estão representadas pela genitora. À vista da regra contida no art. 82, do CPC, era devida a intimação do D. Ministério Público para intervir no processo desde o seu nascedouro, não sendo o procedimento observado na origem. O procedimento legal citado restou suprido na esfera recursal, e a nulidade foi expressamente arguida pelo d. representante do MPT, elencando o claro prejuízo às partes demandantes menores de idade. Preliminar acolhida e nulidade declarada.” (Proc. 00003392720125020302 - Ac. 20140370603) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Reformada sentença para acrescer à condenação reparação pecuniária por dano moral vertical por abuso no poder diretivo do empregador - DOEletrônico 09/05/2014
De acordo com o Desembargador do Trabalho Sérgio Winnik em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A relação de emprego sujeita o empregado ao poder diretivo do empregador, mas a abusividade do uso desse poder deve ser repelida pelo ordenamento jurídico. As condutas descritas nos autos tem o condão de ferir a dignidade da trabalhadora, que se submete ao poder empregatício em face de sua necessidade de manutenção no mercado de trabalho para garantia de direitos mínimos de sobrevivência. Não pode a empresa aproveitar-se da condição de hipossuficiência dos obreiros para praticar condutas que se opõem à razão da sociedade. Os direitos fundamentais devem ser respeitados tanto nas relações de índole vertical, como naquelas entre particulares, de forma horizontal, sob pena de os entes privados estarem autorizados a negar a eficácia e força normativa da Constituição Federal. O dano moral vertical, entendido este como o que é causado por superior hierárquico, vislumbrado no presente caso, gera direito à reparação pecuniária." (Proc. 00019011120115020010 - Ac. 20140353091) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Empresa que não tem empregado não pode ser considerada “empregador” ficando desobrigada de proceder ao recolhimento da contribuição sindical patronal - DOEletrônico 09/05/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “De acordo com artigo 580, inciso III, da CLT somente pode ser considerado sujeito passivo da contribuição sindical patronal o “empregador”. Disso decorre que a empresa que não tiver empregado não está obrigada a proceder ao recolhimento da contribuição sindical patronal, justamente porque não pode ser considerada “empregador”, conforme jurisprudência do C. TST. No caso vertente, a requerente demonstrou ser uma holding e que nos anos-base de 2012, 2011 e 2010 não possuiu qualquer empregado, conforme RAIS acostadas aos autos. Sendo assim, enquanto não tiver empregado contratado, não está obrigada ao recolhimento de contribuição sindical patronal. Recurso parcialmente provido.” (Proc. 00008336420135020007 - Ac. 20140353636) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Turma mantém sentença que afastou a natureza salarial do auxílio-refeição e da cesta-alimentação em ação contra a Banesprev – DOEletrônico 09/05/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “(...) Pretende o reclamante a integração à remuneração, e consequentes reflexos, das parcelas satisfeitas a título de auxílio-refeição e cesta-alimentação durante a vigência do contrato, sob o argumento de que tais verbas tinham caráter salarial no início da contratação. O reclamado refutou a pretensão argumentando que o Regulamento de Pessoal de 1975, estabelecia expressamente no Capítulo XI, que a remuneração era constituída do salário propriamente dito, dos quinquênios e das comissões de funções fixas, segundo se depreende da leitura do art. 54, alínea “a” e “b” c.c art. 55, em nenhum momento incluindo os auxílios alimentares. Sequer o fato das normas coletivas terem determinado expressamente que tais parcelas detinham natureza indenizatória, não tem o condão de fazer concluir que anteriormente ao estabelecido a natureza era diversa. Portanto, não há falar na aplicação da OJ 413, da SDI-1 do C.TST, que parte da premissa de que houve alteração na natureza jurídica das parcelas, que no presente caso não restou provada. No mesmo sentido quanto à inaplicabilidade das Súmulas 51 ou 241 do C.TST. Mantenho.(...)"  (Proc. 00024179220115020313 - Ac. 20140365332) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 19/2014 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Adesão de empresa ao PAT não descaracteriza natureza salarial de auxílio-alimentação – 08/08/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) contra decisão que reconheceu a natureza salarial da parcela paga em dinheiro a um técnico a título de auxílio-alimentação. Para a Turma, a verba não perde essa característica no caso de o empregador aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou de haver acordo coletivo que modifique sua natureza de salarial para indenizatória. (RR-33900-60.2009.5.09.0073)

Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro – 08/08/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas. (RR-1712-32.2010.5.03.0142)

Administradora postal integrará curso de formação no tempo de serviço – 08/08/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que reconheceu o período em que uma trabalhadora se submeteu a curso para o cargo de administrador postal como típica relação de emprego. A decisão, na sessão de quarta-feira (6), foi unânime. (RR-873-46.2012.5.10.0011)

Professor de Direito Civil da Unip não consegue equiparação com colega de Tributário – 08/08/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, mantenedora da Universidade Paulista (Unip) para isentá-la de pagar as diferenças a título de equiparação salarial que haviam sido reconhecidas entre um professor de Direito de Processo Civil e outro que ministrava Direito Tributário e Constitucional. A decisão no TST foi por maioria de votos. (RR-100-39.2011.5.02.0017)

Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida – 12/08/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual. (RR-915-22.2011.5.06.0018)

Cooperativa agroindustrial paranaense será representada por sindicato de trabalhadores rurais – 12/08/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Astorga (PR) tem a legitimidade para representar os trabalhadores da Cooperativa Agroindustrial Nova Produtiva. A decisão foi tomada levando-se em conta que o enquadramento sindical se faz pela atividade preponderante na empresa. (RR-369-81.2012.5.09.0653)
Cortador de cana-de-açúcar será indenizado por atraso constante de salários – 12/08/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proveu recurso de um cortador de cana-de-açúcar que pedia indenização por danos morais porque, durante o contrato de trabalho, diversas vezes recebeu o salário com atraso. Os ministros, por unanimidade, condenaram Jorge Rudney Atalla e Ciplan Cimento Planalto S.A. a indenizar o trabalhador rural no valor de R$ 20 mil. (RR-60500-09.2009.5.09.0562)

Novo acordo supera alegação de fraude ou simulação em ação anterior – 13/08/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por um trabalhador que pretendia desconstituir um acordo homologado em juízo sob a alegação de fraude. No caso, após a composição supostamente simulada, as partes celebraram novo acordo dando ampla e geral quitação à relação contratual. Para a SDI-2, essa circunstância elimina qualquer discussão sobre a existência de lide simulada. (RO-4053-62.2011.5.02.0000)

TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF – 13/08/2014
A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — METRÔ/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa. (E-RR-1576-29.2011.5.10.0102; E-ED-RR-1895-94.2011.5.10.0102; E-RR-1904-56.2011.5.10.0102; E-RR-133-12.2012.5.10.0101; E-RR-76-88.2012.5.10.0102; E-ED-RR-1868-11.2011.5.10.0103; e E-RR-1871-69.2011.5.10.0101)

Trabalhador que alegou dificuldade financeira não consegue mudar local de ajuizamento de ação – 13/08/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou que a competência para julgar uma reclamação trabalhista ajuizada por um apontador do Consórcio Galvão-Contreras é da Vara do Trabalho de Magé (RJ), onde os serviços foram prestados. O trabalhador havia ajuizado a ação em Itabuna (BA), onde reside, e alegou que "ficaria muito difícil para ele ajuizar ação na comarca de Magé", pois teria de arcar com as despesas de transporte, alimentação e hospedagem.  O ministro Fernando Eizo Ono, relator, destacou que a jurisprudência predominante no TST é de que, quanto à fixação da competência territorial, "devem prevalecer os critérios objetivos previstos no artigo 651 da CLT". (RR-385-11.2010.5.05.0461)

Bovespa perde recurso por apresentar guia sem autenticação bancária – 14/08/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) de recurso de revista da BM&F Bovespa S.A. por falha no preparo de recurso em processo movido por uma analista de sistemas que pediu o reconhecimento de vínculo empregatício. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a defesa da Bovespa apresentou o comprovante de recolhimento das custas do processo – a GRU - sem a devida autenticação. No TST, a Turma manteve a decisão do Regional que entendeu necessária a comprovação do pagamento das custas durante o prazo para recurso. (RR 212300-47.2008.5.02.0002)

Incorreção no endereço de empresa fornecido por empregado anula citação por edital – 14/08/2014
Por entender irregular a citação por edital que levou uma microempresa gaúcha a ser condenada à revelia, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário do empregado, que pretendia, em ação rescisória, desconstituir a decisão que anulou a sentença e inocentou a empresa. (RO-3636-21.2012.5.04.0000)

Educadora aposentada do Senai terá possibilidade de fraude examinada por TRT – 14/08/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) em ação trabalhista movida por uma orientadora do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) que alegava ter havido fraude na sua rescisão contratual. A Turma acolheu recurso da educadora por falta da manifestação do TRT em relação a provas mencionadas por ela, que afirma ter sido compelida a assinar documento de cancelamento do contrato de trabalho, sob o argumento de que essas eram as normas do Senai, que não tinha interesse em ficar com empregados aposentados. (RR-40100-93.2009.5.20.0003)

Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias – 14/08/2014
Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade. (RR-71-08.2013.5.02.0085)

Município se isenta de condenação trabalhista por atuar apenas como interventor – 14/08/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Balneário Camboriú (SC) de arcar com verbas trabalhistas de uma empregada que trabalhou em hospital que foi alvo de intervenção, após a decretação de estado de calamidade pública na saúde da cidade. Para a Turma, não se pode atribuir ao município nenhum tipo de responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, se este atuou como mero interventor, a fim de dar continuidade ao serviço essencial de saúde. (RR-1990-13.2012.5.12.0045)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Rejeitada ação contra norma do CNJ que instituiu o Processo Judicial Eletrônico 12/08/2014
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança (MS) 32888, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo, e a Associação dos Advogados do mesmo estado questionavam a Resolução 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os autores alegavam que a resolução violaria artigos da Constituição Federal ao vedar o desenvolvimento de processo judicial eletrônico diverso do estabelecido pelo CNJ. Segundo a relatora, os autores não apontaram na ação ato concreto que ameace direito líquido e certo, mas somente demonstraram “pretensão voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resolução do CNJ”. E, “por meio transverso”, a inconstitucionalidade doartigo 18 da Lei 11.419/2006, na qual foi fundamentada a resolução. A ministra aplicou a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, e negou trâmite ao MS 32888.

Ministro suspende ato do CNJ envolvendo promoção por merecimento no TRT-MS – 14/08/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conferiu nova pontuação ao juiz Márcio Alexandre da Silva, fazendo com que ele alcançasse a mesma média dos demais candidatos que concorreram à promoção, por merecimento, à titularidade da Vara do Trabalho de Bataguassu (MS). Também foi suspensa determinação do Conselho para que as condutas dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) que participaram da votação da lista de merecimento fossem investigadas. A decisão foi tomada na análise de liminares nos Mandados de Segurança (MS) 32829 e 33031, impetrados respectivamente pelo TRT-24 e por desembargadores daquela Corte.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Tomada de depoimentos especiais de crianças tem reforço com novas capacitações – 12/08/2014
Não revitimizar as crianças e os adolescentes alvos de violência é o principal objetivo da tomada de depoimentos especiais em casos de processos criminais em que estejam envolvidas. Para isso, é necessária a criação de serviços especializados para escuta desse tipo de vítima ou testemunha de violência nos processos judiciais. Para capacitar servidores dos Tribunais de Justiça de todo o país na tomada desses depoimentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a entidade Childhood Brasil, oferece um curso de 80 horas, apresentando o Depoimento Especial como um direito da criança e do adolescente de receber proteção especial na sua participação em processos de investigação e judicialização de crimes (sexuais ou não) das quais elas tenham sido vítimas ou testemunhas.
Ministro Ricardo Lewandowski é eleito presidente do STF e do CNJ – 13/08/2014
Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (13/8), o ministro Ricardo Lewandowski foi eleito, por 9 votos a 1, o novo presidente da Suprema Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o biênio 2014-2016. A vice-presidente do STF será a ministra Cármen Lúcia. É ministro do Supremo Tribunal Federal, nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2006 a 2014). Como vice-presidente (2012 a 2014), exerceu a Presidência interina do STF e do CNJ. Foi ministro substituto e depois efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (2006 a 2012), exerceu ainda a Presidência da Corte (2010 a 2012), tendo coordenado as últimas eleições gerais (2010), nas quais defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

Sistema de pagamento eletrônico de custas já está funcionando – 13/08/2014
O primeiro sistema nacional eletrônico de pagamento de custas judiciais foi lançado nesta segunda (12/8) em evento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O sistema será implementado a partir desta terça (13/8), tornando-se a única forma de pagamento das custas na Justiça Federal dos três estados da Região Sul (RS, SC e PR) nos processos eletrônicos. A partir desta quarta-feira, o advogado emite a guia no eproc, paga no banco ou pela internet e o comprovante retorna automaticamente ao processo eletrônico em três dias úteis, valendo a data da efetuação do pagamento bancário. Não será mais necessário fazer uma cópia eletrônica da GRU (Guia de Recolhimento da União) e anexar ao processo.

Dados estatísticos do Cadastro Nacional de Adoção estão disponíveis para consulta na internet – 13/08/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a disponibilizar no seu Portal na internet estatísticas relativas ao perfil dos pretendentes à adoção e das crianças aptas a serem adotadas no país. A medida faz parte de um esforço da Corregedoria Nacional de Justiça para dar maior transparência aos dados nacionais que o órgão administra. Os dados disponibilizados já eram coletados pelo CNJ desde a criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), em 2008, mas somente agora estão disponíveis para consulta pública. Clique aqui para acessar.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
Documento de terceiro que deixou de trabalhar no campo não é valido como início de prova – 13/08/2014
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida nesta quarta-feira (6/8), firmou o entendimento de que, ainda que o trabalho urbano não descaracterize, por si só, a condição de segurado especial agrícola, nos casos de utilização de documentação de terceiro como prova do trabalho rural, se a pessoa que figura como agricultor no documento apresentado migrou para atividade urbana, o documento deixa de valer como início de prova material. (2008.38.00725419-1)

INSS é condenado a indenizar trabalhador por suspensão de auxílio doença – 13/08/2014
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por dano moral por falha de sistema que provocou a suspensão de auxílio doença a um trabalhador.

Profissional de nível superior pode exercer cargo público de nível médio na área correlata – 14/08/2014
Se o candidato tem conhecimentos mais elevados do que o exigido pelo edital do concurso, ele demonstra que possui a qualificação profissional necessária ao exercício do cargo de nível médio na mesma área, estando cumpridas as exigências necessárias ao provimento do cargo. Assim decidiu a 6ª Turma do TRF da 1ª Região, à unanimidade.

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