segunda-feira, 28 de julho de 2014

TJDFT - Tribunal uniformiza entendimento de prescrição de cobrança de taxa de corretagem


Publicado em 28 de Julho de 2014 às 14h00TJDFT - Tribunal uniformiza entendimento de prescrição de cobrança de taxa de corretagem


A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento de que o prazo prescricional em ações que tenham por fundamento a cobrança de taxas de corretagem é de três anos. A decisão foi proferida em Incidente de Uniformização de jurisprudência, instituto processual que pode ser utilizado quando há decisões diferentes sobre o mesmo assunto entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais. 


No caso, havia divergência entre o entendimentos das Turmas sobre a prescrição das taxas de corretagem, pois alguns julgadores entendiam que o prazo era de 5 anos e outros entendiam ser de 3. 


A decisão serve de orientação para que os demais magistrados fundamentem futuras decisões sobre o mesmo tema. Processo : UNJ 2012 01 1 020194-0 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

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