sábado, 5 de julho de 2014

INFORMATIVO Nº 6-E/2014

Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 6-E/2014
(27/06/2014 a 03/07/2014)

DESTAQUES

PROVIMENTO GP/CR nº 03/2014 - DOeletrônico 30/06/2014
Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina osprocedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Provimentos


PORTARIA Nº 789 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO ENTRA EM VIGOR
Estabelece instruções para o Contrato de Trabalho Temporário e o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO EJUD Nº 02/2014 - DOeletrônico 02/07/2014
Dispõe sobre os Subnúcleos Intelectuais da Escola Judicial do TRT/2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Escola Judicial
PORTARIA GP Nº 43/2014 - DOeletrônico 30/06/2014
Aprova e divulga o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 44/2014 - DOeletrônico 30/06/2014
Altera as Portarias GP nº 33/2014 e 34/2014. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 45/2014 - DOeletrônico 30/06/2014 
Dispõe sobre a aposentadoria especial no âmbito do TRT.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 46/2014 - DOeletrônico 30/06/2014
Regulamenta os critérios para a compensação das faltas ao serviço cometidas pelos servidores grevistas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP/CR nº 29/2014 - DOeletrônico 30/06/2014
Prorroga os efeitos da Portaria GP/CR nº 24/2014 até o dia 30 de junho de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
RESOLUÇÃO GP/CR/EJUD Nº 02/2014 - DOeletrônico 30/06/2014
Altera a Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2013 que dispõe sobre a Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Resoluções
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

RESOLUÇÃO CNJ Nº 198/2014, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe de 03/07/2014 
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJRESOLUÇÃO CSJT Nº 139/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 27/06/2014
Dispõe sobre medidas a serem adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho para impedir ou dificultar a busca de nome de empregados com o fim de elaboração de “listas sujas”.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
A pactuação da verba auxílio-alimentação por meio de norma coletiva não altera a natureza salarial da parcela – DOEletrônico 11/04/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Alvaro Alves Nôga em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O auxílio-alimentação, fornecido por força do Programa de Alimentação do Trabalhador, possui natureza salarial, nos termos do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 413, do C. TST: “413. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva ou adesão ao PAT. (Divulgada no DeJT 14/02/2012). A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e241 do TST.” (Proc. 00017955620105020019 - Ac. 20140295601) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Engenheiro servidor de autarquia não tem garantido o percebimento do salário profissional previsto em lei – DOEletrônico de 10/04/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Regina Aparecida Duarte em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho; “É inaplicável ao engenheiro, servidor público de autarquia, contratado pelo regime da CLT, a garantia de salário profissional prevista na Lei 4.950-A/66, em face do disposto no art. 169, §1º da Constituição Federal. Recurso ordinário interposto pela reclamante (fls. 256/265 verso) em face da r. sentença (fls. 240/243) pretendendo a alteração do julgado quanto a diferenças salariais decorrentes da aplicação de piso salarial instituído na Lei 4.950-A/66.” (Proc. 00029461520115020054 - Ac. 20140263947) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Turma entende terem sidos obstados os princípios da ampla defesa por excessivo rigor do Juízo - DOEletrônico 07/04/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Rita Maria Silvestre em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Além das condições genéricas de qualquer ação, como a possibilidade jurídica do pedido, o interesse processual e a legitimidade das partes, a procedência do pedido de providência cautelar exige a presença de dois requisitos específicos, a saber: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Na hipótese sub judice, a prevalecer a determinação de imediata expedição de ofícios às Autoridades indicadas na prefacial, não há dúvidas de que o princípio constitucional da ampla defesa, bem como as demais regras da processualística, serão seriamente obstados, diante do excessivo rigor do Juízo, que determinou a instauração das investigações criminais antes mesmo do trânsito em julgado da sentença perante esta Justiça Especializada. Comprovada, assim, a necessidade do poder geral de cautela, nos moldes previstos nos artigos 796 e seguintes, do CPC. Medida cautelar julgada procedente.” (Proc. 00000150220145020000 - Ac. 20140274159) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O empregador só pode ser responsabilizado por dano causado ao empregado em virtude de acidente de trabalho em caso de dolo ou culpa para a produção do evento. – DOEletrônico 09/04/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Regina Maria Vasconcelos Dubugras em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O mandamento constitucional inserido no inciso XXVIII do art. 7.º dispõe que a responsabilidade do empregador é subjetiva. Destarte, o empregador só pode ser responsabilizado por dano causado ao empregado em virtude de acidente de trabalho se, por ação ou omissão, concorrer com dolo ou culpa para a produção do evento. Reforça este entendimento e afasta o entendimento favorável à responsabilidade objetiva do empregador o fato de que, nos termos da legislação previdenciária brasileira, o empregador já custeia o seguro previdenciário de seu empregado a fim de assegurar de forma objetiva os riscos da atividade desenvolvida pela empresa.” (Proc. 02376000820095020315 - Ac. 20140284944) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O insucesso da execução diante da devedora principal impõe o prosseguimento em face da devedora subsidiária – DOEletrônico 08/04/2014
De acordo com a Juíza convocada Adriana Maria Battistelli Varellis em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O insucesso da execução diante da devedora principal impõe o prosseguimento em face da devedora subsidiária, considerando-se a natureza alimentar privilegiada do crédito trabalhista e a inexistência de fundamento legal a sustentar a tese de agravo no sentido de que preliminarmente seja declarado o grupo econômico formado pela reclamada e demais empresas indicadas. Assim, o prosseguimento da execução diante da devedora subsidiária permitirá a consecução do fim primordial da ação (satisfação dos créditos inadimplidos do reclamante). Doutra forma, estar-se-ia instituindo verdadeira benesse aos devedores subsidiários (no mais das vezes detentores de culpa in eligendo e in vigilando diante da contratação de empresa inidônea) que veriam postergadas suas obrigações trabalhistas por prazo indeterminável.” (Proc. 01202007620055020035 – Ac 20140280540) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 13/2014 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Aposentados da Fepasa não conseguem complementação com base no salário mínimo – 27/06/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (SP) de pagar complementação de aposentadoria com base no salário mínimo a ex-empregados da extinta Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, destacou que a jurisprudência do TST tem firmado o entendimento de que a utilização do salário mínimo para estabelecer o valor de diferenças de complementação de aposentadoria e pensão viola o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. (RR-1357-42.2011.5.15.0113)

Operário da Bridgestone receberá horas extras por troca de uniforme e ginástica laboral – 27/06/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um empregado da Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e condenou a empresa a pagar como horas extras 30 minutos diários. A Turma aplicou a jurisprudência do TST no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme e ginástica laboral após o registro de entrada e antes do registro da saída é considerado à disposição do empregador. (RR-161500-43.2009.5.02.0434)

Walmart prova justa causa por brincadeiras de mau gosto no banheiro – 27/06/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um operador e conferente dispensado por justa causa pela WMS Supermercados do Brasil S.A. (rede Walmart) que pretendia converter a dispensa em imotivada. Ele foi demitido porque fazia brincadeiras de mau gosto com colegas de trabalho no banheiro, principalmente com os mais velhos, usando palavras grosseiras com conotação sexual. (AIRR-1434-23.2012.5.12.0041)

Universidade é isenta do pagamento de atividade extraclasse a professor – 30/06/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da Universidade Luterana do Brasil – Campus Canoas (RS) e absolveu-a do pagamento de "hora-atividade", correspondente a um terço da remuneração semanal, a um professor pelas horas de docência fora da sala de aula. No entendimento da Turma, as atividades executadas pelo professor fora de sala de aula, como correção de provas e preparação de aulas, entre outras ações relacionadas à função do magistério, não dão direito a gratificação ou qualquer adicional suplementar, pois já estão remuneradas dentro do salário-base da categoria, como prevê o artigo 320 da CLT. (RR-308-90.2011.5.04.0203)

Turma aplica teoria do risco à atividade de manejo de gado a cavalo – 30/06/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fazenda Recreio Água Encanada, em Rio dos Pardos (MS), a indenizar um empregado que ficou em cadeira de rodas após queda de cavalo quando fazia a transferência do gado de pasto. O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo, entendeu ser atividade de risco o manejo do gado a cavalo, o que torna a responsabilidade do empregador objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa no acidente. (RR-67-22.2010.5.24.0001)

Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral – 30/06/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma operadora de telemarketing que tinha o uso do banheiro restringido pela empregadora, com possibilidade de ser advertida na frente dos colegas caso desobedecesse à regra dos cinco minutos para ir ao toalete. A Turma enxergou violação à dignidade e integridade da trabalhadora e impôs à AEC Centro de Contatos S.A. o dever de indenizá-la por danos morais no valor de R$ 5 mil. (RR-11300-96.2013.5.13.0007)

Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial – 01/07/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. – ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados. (RR-1064-32.2012.5.04.0020)

Turma anula julgamento de TRT que não permitiu sustentação oral de advogado – 01/07/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Montesiro Empreendimentos Imobiliários Ltda. e anulou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) no qual a empresa foi impedida de fazer a sustentação oral por não ter se inscrito pra isso antes do começo da audiência de julgamento. Para a Turma, a situação caracterizou cerceamento do direito de defesa. (RR-2582-64.2011.5.12.0054)

ECT indenizará empregado assaltado em agência de banco postal – 02/07/2014
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime. (AIRR-1139-64.2011.5.22.0001)
Trabalhador defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo – 02/07/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o objetivo de reverter decisão contrária à análise do recurso da empresa. Ele pretendia, com isso, o exame do seu recurso adesivo, vinculado ao principal – e cuja análise, portanto, depende da aceitação daquele. (AIRR-9300-27.2009.5.06.0018)

Empresa de ônibus urbano indenizará herdeiros de motorista morto em assalto – 03/07/2014
Por entender que a profissão de motorista de ônibus urbano é atividade de risco, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por maioria de votos, a Transportes Guanabara Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à viúva e aos filhos de um motorista que levou um tiro e morreu em um assalto. Ele trabalhava na empresa há 18 anos. (RR-26300-94.2011.5.21.0004)


Motorista de ônibus de Manaus receberá adicional de insalubridade por exposição ao calor – 03/07/2014
A Justiça do Trabalho deferiu adicional de insalubridade de 20% a um motorista de ônibus urbano de Manaus (AM), porque o calor ao qual estava exposto no desempenho da atividade ultrapassa o limite de tolerância. As empresas de transporte recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a condenação, mas a Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento, o que, na prática, mantém o entendimento regional. (AIRR-18-36.2013.5.11.0001)

Declaração do oficial de justiça assegura impenhorabilidade de imóvel em que família mora – 03/07/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel dos empregadores de um trabalhador que vem tentando receber suas verbas trabalhistas desde 1992. A penhora do imóvel foi considerada indevida por conta da declaração do oficial de justiça de que o bem serve de residência aos executados, afirmou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa. (RR-23200-83.1992.5.02.0471)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Ministro Joaquim Barbosa profere voto sobre competência para julgar trabalho escravo - 01/07/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, proferiu, na sessão desta terça-feira (1º), voto-vista no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 459510, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que remeteu para a Justiça de Mato Grosso denúncia de trabalho escravo na Fazenda Jaboticabal. O voto foi no sentido de dar provimento ao RE para cassar a decisão do TRF-1 e reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação penal relativa ao crime de exploração de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal. O julgamento em seguida foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. (...) Segundo Joaquim Barbosa, a organização do trabalho deve necessariamente englobar outro elemento: "o homem, compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade". Assim, "quaisquer condutas que possam ser tidas como violadoras não somente ao sistema de órgãos e instituições com atribuições para proteger os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também do homem trabalhador, atingindo-o nas esferas que lhe são mais caras em que a Constituição Federal confere proteção máxima, são sim enquadráveis na categoria dos crimes contra a organização do trabalho e praticados no contexto de relações do trabalho”.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Definido o cronograma de unificação das versões do PJe nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho – 02/07/2014
A fim de disponibilizar uma versão única e segura, foi definido o cronograma para a unificação das funcionalidades do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Atualmente, cada ramo trabalha com uma versão do sistema. O objetivo é que os órgãos do Judiciário atuem na mesma plataforma e tenham acesso às melhores funcionalidades já desenvolvidas para a prática de atos processuais. Assim, serão migradas para uma única versão todas as melhorias desenvolvidas nas versões atuais, ensejando significativo avanço para os usuários. "A existência de versões diferentes do PJe contraria a própria razão de ser desse sistema, pensado e desenvolvido de forma colaborativa para que a melhoria feita por um tribunal beneficie a todos, respeitadas, por óbvio, as particularidades de cada segmento da Justiça", afirma o conselheiro Rubens Curado, da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ. (...) O desenvolvimento técnico da unificação ficará a cargo do CNJ. O cronograma prevê prazo de seis meses para a unificação das funcionalidades da versão da Justiça do Trabalho, que já possui 70% das 1.479 varas dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) no PJe. A unificação das funcionalidades da Justiça Federal, por sua vez, está prevista para o dia 18 de agosto.

Grupo de Trabalho debate saúde de magistrados e servidores – 03/07/2014
Está em estudo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criação de uma Política de Atenção à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário. O tema também poderá nortear proposta de Meta Nacional a ser apresentada e discutida na Rede de Governança Colaborativa, na Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ e, se aprovada, com os presidentes dos Tribunais no próximo Encontro Nacional do Poder Judiciário.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
Turma reconhece direito de candidato aprovado a tomar posse em cargo público – 02/07/2014
A pontuação do autor do processo é maior do que de outros concorrentes empossados. Dessa forma, ele tem direito de ser convocado para o cargo para o qual foi aprovado. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do TRF da 1ª Região, que julgou procedente a apelação de um candidato a concurso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para o cargo de Gestão de Pessoas/Administração de Processos. (0021684-49.2010.4.01.3400)

TRF3 reconhece indícios de formação de grupo econômico e desconsidera personalidade jurídica de empresa para efeito de execução fiscal – 02/107/2014
Em recente decisão monocrática, o TRF3 negou seguimento a agravo de instrumento de um grupo de empresas em recuperação judicial, alvo de uma ação de execução fiscal. A decisão de primeiro grau atacada no recurso reconheceu a formação de grupo econômico entre as empresas agravantes. (0009717-26.2014.4.03.0000/SP)
Direito de greve dos servidores públicos não se sobrepõe ao direito de continuidade de serviços indispensáveis – 03/07/2014
A 6ª do TRF da 1ª Região negou provimento à remessa oficial de sentença proferida em de mandado de segurança contra ato do chefe da Secretaria de Vigilância Sanitária – Departamento Técnico Operacional da Coordenadoria de Portos, aeroportos e fronteiras da Anvisa no estado da Bahia, determinando que a autoridade adote as providências pertinentes ao desembaraço/fiscalização das cargas da parte impetrante, uma agência marítima, inclusive no aspecto documental, bem como as pertinentes ao embarque e desembarque de passageiros, para fins de concessão do Certificado de Livre Prática, apesar da greve dos servidores da Anvisa. (0033953-61.2012.4.01.3300)
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

OIT atualiza enfrentamento ao trabalho escravo
Delegados de 185 países aprovaram nesta quarta-feira (11), durante a 103a Conferência Internacional do Trabalho, um protocolo e uma recomendação à Convenção 29. Os documentos atualizam o texto de 1930. O protocolo foi aprovado por 437 votos a favor, oito contrários e 27 abstenções. A recomendação teve 459 votos favoráveis, três contra e 12 abstenções.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)

Novo prazo de contratação temporária começa a valer hoje – 01/07/2014
Começa a vigorar nessa terça-feira (1º) a extensão do prazo de contratação de trabalhador temporário para substituição de pessoal regular e permanente para até nove meses. Atualmente, os contratos de trabalho temporário - tanto para substituição de trabalhador regular e permanente, quanto por acréscimo extraordinário de serviços – só podem ser prorrogados em mais três meses, limitados, portanto, ao máximo de até seis meses. A medida consta da Portaria 789publicada na edição do Diário Oficial do dia 3 de junho de 2014.


Fiscalização resgata oito trabalhadores em Petrolina – 02/07/2014
Oito trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo em uma fazenda de cultivo de manga, em Petrolina, no sertão pernambucano. A operação aconteceu no dia 26 de junho, quando auditores da Gerência do Trabalho e Emprego em Petrolina realizaram uma fiscalização de rotina nas dependências da empresa administradora da fazenda. Nesta quarta, dia 02 de julho, os trabalhadores resgatados receberam as verbas rescisórias e a indenização pelo dano moral sofrido.

MTE atualiza “lista suja” – 02/07/2014
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta terça-feira (1), o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava no país. No cadastro, foram incluídos 91 nomes de empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo. Além disso, 48 empregadores foram excluídos do cadastro conhecido como “Lista Suja”, em cumprimento a requisitos administrativos.
http://portal.mte.gov.br/trab_escravo/portaria-do-mte-cria-cadastro-de-empresas-e-pessoas-autuadas-por-exploracao-do-
trabalho-escravo.htm

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