quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Mantido bloqueio de recursos do município de Penedo



O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve decisão de 1º grau que bloqueou recursos do município de Penedo, visando garantir o pagamento dos salários atrasados dos meses de novembro e dezembro de 2012 do servidor municipal Edvaldo Salustiano da Silva.

Para a manutenção da decisão, o desembargador considerou a legitimidade do bloqueio para pagamento da remuneração em atraso, por se tratar de verba de natureza alimentícia, destinada para necessidade básica do servidor e de sua família, não se aplicando ao caso a regra, que ceda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Ainda, explica que a quantia, de baixo valor, não afetará os cofres públicos do referido município, como alegou a defesa.

No pedido de liminar para desbloqueio do valor, o município de Penedo explicou que a situação do atraso dos salários se estende também aos demais servidores, tendo sido criado, em função disso, um calendário para efetuar todos os pagamentos, que deverá ser cumprido até o dia 18 de agosto de 2014.

Matéria referente ao Agravo de Instrumento n.º 0803188-02.2013.8.02.0900

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas


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