terça-feira, 30 de abril de 2013

TNU - PEDILEF 200872520041361



TNU - PEDILEF 200872520041361 - PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHOEXERCIDO NO PERÍODO EM QUE RECONHECIDO INCAPACIDADE LABORAL PELA PERÍCIAMÉDICA. DIREITO AO BENEFÍCIO DESDE O INCORRETO CANCELAMENTO PELO INSS. 1. Embora não se possa receber, concomitantemente, salário e benefício,o trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorreda necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde doobreiro e possibilidade de agravamento do estado mórbido. 2. O benefício por incapacidade deve ser concedido desde o indevidocancelamento, sob pena de o Judiciário recompensar a falta de eficiênciado INSS na hipótese dos autos, pois, inegavelmente, o benefício foi negadoerroneamente pela perícia médica da Autarquia. 3. Incidente conhecido e provido.

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