domingo, 28 de abril de 2013

Os presídios e seus impactos ambientais


Hoje a imprensa, as redes sociais e dentre outros círculos sociais há uma clara tendência a criticar a suposta brandura da legislação penal do Brasil e um clamor por condenações mais severas e mais prisões aos criminosos.
Há recentemente ainda a questão da alteração da maioridade penal para que seja possível encarcerar adolescentes seja a partir dos 16, 14 ou 12 anos de idade.
Mas o fato é que em 1992, o Brasil tinha um total de 114.377 presos, o equivalente a 74 presos por 100 mil habitantes.
Em julho de 2012, essa proporção chegou a 288 presos por 100 mil habitantes, ou seja, 549.577 em julho de 2.012. Vide reportagem do Jornal Estadão.
A questão que não vem à tona nestas discussões é onde estão estas pessoas.
Encarcerar não faz com que elas desapareçam, elas existem e estão em algum lugar.
Sobre o local das penitenciárias e seu impacto ambiental é que interessa neste momento.
Ou seja, além das questões sobre a ineficácia da prisão como solução para a questão da segurança pública, ainda é necessário o pensamento sobre os locais dos presídios as suas condições de precariedade e o impacto ambiental que geram.
Inicialmente, por certo, que a mesma opinião pública que clama por penas mais severas e mais prisões para cada vez mais atos ilícitos não quer os presídios perto de si. Pretendem que presídios não sejam vistos e ainda mais, que estejam longe de suas vistas, de suas casas.
Apenas para exemplificar, existem inclusive, movimentos sociais organizados para impedir construção de presídios em determinadas cidades, com o caso de Itapetininga.
Por outro lado, há consenso quanto a impossibilidade de que Presídios estejam localizados em centros urbanos, polêmica, inclusive na cidade de Campinas, no interior paulista.
Pois bem, resta ao Estado construir presídios em locais afastados dos centros urbanos.
Para tanto, por certo são realizados as devidas licenças e procedimentos administrativos para a execução da obra em si.
Porém, o primeiro problema que se verifica neste caso é que o local é projetado para um número determinado de presos e funcionários.
Mas, é sabido que haverá superlotação e, portanto a licença não abrange o excesso de pessoas e sendo assim não é válida.
Ou seja, haverá significativo aumento de resíduos sólidos, uso de água, e saneamento ineficiente.
De outro lado, as licenças, em geral, não levam em conta o fato de que, a construção de penitenciária gera imediatamente a ocupação do entorno do local por familiares dos reeducandos e consequentemente, comércio local, em geral, de forma clandestina.
Estas realidades não são levadas aos projetos de construção dos presídios.
Além destes fatos, há ainda de se considerar que presídios demandas grande quantidade de funcionários que passariam a residir nas cidades no entorno do local e, portanto demandam estrutura da cidade para receber estas pessoas, inclusive transporte público para o próprio local de trabalho, infraestrutura dentre demais necessidades a serem atendidas.
Portanto, não obstante a questão da segurança pública, os presídios causam um impacto não apenas social, mas principalmente ambiental no local onde são instalados.
Sendo assim, o que se verifica é que, a solução para a criminalidade que parece simples, ou seja, a elaboração de uma legislação mais dura com penas exclusivamente restritivas de liberdade (prisão) por períodos cada vez mais longos, são extremamente onerosas e podem causar prejuízos sociais e ambientais e estas questões devem também ser levadas aos debates sobre segurança pública. 

Raquel Tamassia – Advogada especialista em direito civil , pós graduada pela PUC-SP – estudiosa das relações na ocupação urbana e o meio ambiente. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Campinas, escreve para Eco Reserva comentando decisões e falando sobre aspectos jurídicos que envolvem os temas ambientais.



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