terça-feira, 30 de abril de 2013

Estado e Prefeitura devem fornecer medicamento a criança com diabetes




Atendendo pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo MP, o Judiciário de Caçapava do Sul determinou que o Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura disponibilizem, de forma solidária, a uma criança de dois anos de idade o medicamento Insulina Basal (NPH, Detemir ou Glargina), associada a uma insulina rápida (regular) ou ultra-rápida (Lipro ou Asparte), bomba de infusão de insulina, minilink, aplicador de cateter, cateter, Reservoir e Sensores.

Conforme a Promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida, a criança não possui condições financeiras de arcar com os custos do tratamento de Diabetes Mellitus tipo 1. Ela necessita do tratamento com urgência sob pena de agravamento de sua saúde.

A Promotora de Justiça embasou o pedido no artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à saúde, e no artigo 196, que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

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