quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Justiça condena aliciadores do tráfico de drogas


Cada explorador terá de pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos


A Justiça do Trabalho condenou três pessoas por aliciar adolescentes para o tráfico de drogas. Cada um terá de pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos pelos danos causados à sociedade. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no final de 2012, a sentença é resultado de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

Os exploradores foram condenados a não mais aliciar ou explorar, sob qualquer pretexto, crianças ou adolescentes menores de 18 anos no tráfico de entorpecentes ou para qualquer outro trabalho não permitido por lei, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada situação irregular.

O processo tramita em segredo de justiça para evitar a identificação dos adolescentes explorados. Um dos réus está preso, condenado pelo crimes de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas, e o do artigo 40, que prevê aumento da pena quando essa prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente.

Adolescentes aliciados para o tráfico de drogas são popularmente chamados de “aviõezinhos”, por serem usados pelos traficantes para fazer a entrega de drogas aos compradores. Segundo relatos, os adolescentes aliciados recebiam cerca de R$ 10 pela venda das substâncias.

Utilizar crianças e adolescentes na produção e no tráfico de drogas representa uma das piores formas de trabalho infantil. Segundo a procuradora do trabalho Simone Rezende, trata-se de uma exploração que gera efeitos morais negativos para toda a coletividade. “Isso contribui para diversos outros delitos e para o aumento da violência. Desta forma, é necessário, além da condenação criminal, também responsabilizar civilmente os autores da prática.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul


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