“Se esse modelo de parceria público-privada de gestão penitenciária possibilitar a qualificação e a ressocialização dos presos, como prevê o contrato de concessão administrativa, eu aposto nessa ideia. Hoje, pelo modelo público atual, o preso sai pós-graduado em criminalidade”, afirmou coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekann, sobre as atividades do Complexo Penitenciário Público-Privado de Ribeirão das Neves, inaugurado este mês, na região metropolitana de Belo Horizonte, em entrevista concedida à TV Justiça.
Construído e administrado pela iniciativa privada um
consórcio de empresas (Gestores Prisionais Associados) em parceria com o estado
de Minas Gerais, o modelo, pioneiro no Brasil, obriga a todos os presos uma
rotina diária de estudo (quatro horas) e trabalho (seis horas), diariamente, e
prevê multas aos parceiros privados caso as obrigações previstas não estejam de
acordo com os padrões definidos no contrato. “Esse sistema é semelhante ao
sistema existente na Inglaterra. A empresa não recebe todo o repasse de recurso
se não cumprir determinados padrões. Diferentemente do sistema de
cogestão, onde
geralmente uma empresa é a vencedora da licitação, aqui é um consórcio de
empresas que exploram determinados serviços delegados durante determinado
tempo. Então, se os serviços de educação não estão no padrão exigido pelo poder
concedente (aqui, o governo de MG) a empresa deixa de receber ou recebe uma
quantia menor”, explica Losekann.
As empresas participantes do consórcio têm como
responsabilidade os serviços de atenção médica; de educação básica e cursos
profissionalizantes, além de alimentação e assistência jurídica e
psicológica. Ao poder público caberá a fiscalização dessas atividades, além da
segurança armada nas muralhas e a segurança externa em cada Unidade que compõem o Complexo Penal. A nova unidade contará com
recursos tecnológicos de ponta para evitar o contato dos agentes com os presos
e permitir melhor controle nas ações dos detentos. Uma empresa terceirizada de
autoria fará inspeções periódicas a fim de verificar se as exigências previstas
em contrato estão sendo cumpridas. Até o final deste ano, a
previsão é de que três mil detentos sejam alocados nas cinco unidades do Complexo.
Veja, abaixo, mais detalhes da entrevista do juiz
Luciano Losekann concedida à TV Justiça sobre o assunto.
Como o senhor acompanha esse projeto que é pioneiro no
Brasil?
Esse é um projeto muito interessante que introduz um
modelo de gestão diferenciada. Nós já temos, no Brasil, um
modelo chamado de cogestão. Onde empresas se submetem a licitação pública e, em
vencendo essa licitação, exploram determinados serviços, como educação, saúde, assistência
social, psicológica. Onde esse sistema foi introduzido, caso de Sergipe, Bahia,
Pernambuco, Santa Catarina, o sistema de segurança e disciplina ficaram nas
mãos do Estado. Ou seja, há terceirização de determinados serviços. No caso de
Minas Gerais, a administração do estabelecimento vai ficar a cargo da inciativa
privada e a introdução de critérios de excelência e de gestão. Por exemplo, se o consórcio de
empresas vencedor dessas licitações não cumprir determinados requisitos, por
exemplo, os serviços de educação não estão atingindo o padrão exigido pelo
poder concedente, no caso, o poder público mineiro, a empresa deixa de receber
ou recebe uma quantia menor. Esse sistema é muito semelhante ao sistema
existente na Inglaterra, que embora um pouco diferente, possui esse padrão de
cumprimento de padrões de excelência. A empresa não recebe todo o repasse de
recurso se não cumprir aqueles determinados padrões. Diferentemente do sistema de
cogestão, onde geralmente uma empresa é a vencedora da licitação, aqui é um
consórcio de empresas que exploram determinados serviços que serão delegados
durante determinado tempo, pelo Estado de Minas Gerais.
O senhor vê vantagens nesse estabelecimento de critérios
e exigências na área de saúde e educação, por exemplo?
Na verdade, isso já existe na Lei de Execução Penal há
muitos anos (Lei 7.210/84), só para se ter uma ideia, o artigo 8ª da LEP prevê
que toda vez
que uma pessoa ingressa no sistema penal, a comissão técnica de classificação
deve fazer a individualização da pena daquele sujeito. Quantas vezes ele vai
ser atendido pela assistente social, pelo psicólogo, durante a semana, de
acordo com o tipo de delito, pra que ala e com quais colegas de cárcere ele vai
permanecer, e isso simplesmente não é observado nos presídios públicos. Se num
presídio terceirizado, como é o caso desse inaugurado em Minas Gerais ,
não se trata nem de um avanço, é cumprimento da lei. Se eu conseguir num
presídio de parceria público-privada tornar esse sujeito menos pior, ou pelo
menos fazer com que esse sujeito saia do cárcere mais qualificado com vistas a
sua ressocialização é de se apostar nesse tipo de modelo. Afinal de contas,
hoje, no sistema público, isso não vem ocorrendo.
Há levantamentos que revelam que o custo de um preso
custa para a iniciativa privada mais do que o estado gasta com ele. Esse custo
pode valer a pena, uma vez que a qualidade desses serviços é melhor e a
ressocialização, de fato, ocorra?
A Constituição Federal não permite a privatização dos
serviços penitenciários a exemplo do que ocorre, por exemplo, com os Estados
Unidos. O sistema americano, parte dele, é privatizado. O poder público
concede, delega toda atividade penitenciária e carcerária a uma empresa, que
explora aquilo como uma empresa comum. Desde que colocação de telefone,
internet, tudo é cobrado do estado e até mesmo dos presos. No Brasil, isso não é possível,
viável, do ponto de vista constitucional porque a atividade penitenciária é uma
atividade típica de estado. É possível, no entanto, haver a terceirização de
determinados serviços, como educação, serviço médico, serviço social, assistência
psicológica, trabalho prisional. Ou seja, terceirizar serviços para
determinadas empresas é possível, agora a segurança e a disciplina do
estabelecimento essas ficam sempre na mão do Estado. A Constituição entende que
isso é indelegável. Minas
Gerais foi se preparando com o tempo para adotar esse sistema diferenciado. Não foi da
noite pra dia; houve muitos testes. Tanto que em Minas Gerais temos as APACs (Associação de Apoio
aos Condenados), que são ONGs que trabalham com três mil presos em Minas e esse
modelo se espalhou como um modelo positivo. Agora Minas dá um novo passo
adiante no sentido de ter um modelo de terceirização de certos serviços com um
pool de empresas que vão explorar. Houve uma preparação do estado que
ultrapassou, transcendeu governos. Houve continuidade administrativa. Hoje o
sujeito que sai do sistema prisional brasileiro pós-graduado em criminalidade e
mais, é um reprodutor dessa criminalidade porque ele se vincula internamente
com facções e fica obrigado, quando ele sai dali. Se no sistema público-privado
eu tiver um sujeito, qualificado do ponto de vista profissional e preparado
para se ressocializar, mesmo propiciado pela iniciativa privada com a mão do
Estado por trás, eu aposto nessa ideia.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário