Trabalho escravo e racismo passarão a
ser considerados crimes hediondos, se depender da proposta aprovada pela
comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto do novo Código Penal. O
grupo, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp,
definiu, na noite desta segunda-feira (11), o aumento da lista dos crimes
hediondos, que têm punição mais rigorosa.
A redução à condição análoga à de
escravo, o tráfico de pessoas, o racismo, o financiamento ao tráfico de drogas
e os crimes contra a humanidade poderão receber tratamento diferenciado em
razão da gravidade social que representam, de acordo com os juristas.
O relator do texto, procurador
regional da República Luiz Carlos Gonçalves, lembrou fiscalizações que equipes
do Ministério Público Federal fizeram no que chamou de “cativeiros” de
trabalhadores escravos no bairro do Brás, em São Paulo. “O que vimos
era como um navio negreiro”, comparou.
Pela proposta aprovada, e de acordo
com a Constituição, os crimes hediondos ficam insuscetíveis de fiança, anistia
e graça. A progressão de regime é mais difícil para esses casos: acontecerá
após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três
quintos, se reincidente.
Quando o crime não for hediondo, a
progressão de dará com um sexto da pena cumprida, se o crime for doloso e o réu
não for reincidente. A progressão ocorre com um terço da pena, se o réu for
reincidente ou o crime cometido com violência ou grave ameaça. Além disso, a
prisão temporária, que para os crimes não hediondos é de 15 dias, para os
hediondos será de 30 dias.
Durante a reunião, a comissão chegou
a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi
rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que atualmente são equiparados
aos hediondos, também passarão à lista dos hediondos.
Os demais crimes são: homicídio
qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante
sequestro; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte;
falsificação de medicamento; tráfico de drogas (exceto o tráfico com atenuante
- caso daqueles que trabalham como “mulas” do tráfico).
A comissão aprovou, ainda, a
revogação de todo o Título IV do Código Penal, que trata de crimes contra a
organização do trabalho.
Receptação
O procurador Gonçalves concluiu que a
figura do receptador é chave nos crimes contra o patrimônio e a sua pena deve
espelhar isso. A descrição do tipo foi mantida, mas a pena aumentou para um a
cinco anos (atualmente é de um a quatro anos). A descrição da receptação
qualificada, no entanto, teve excluída a expressão “coisa que deve saber ser
produto de crime”, mantida a definição “coisa que sabe ser produto de crime”.
O tipo penal qualificado se aplica
aos casos em que o bem é comercializado ou mantido em depósito, e os juristas
equipararam à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou
clandestino, inclusive o exercido em residência. A pena mínima foi
mantida em três anos, mas a máxima, atualmente oito anos, foi reduzida para
seis.
Já a receptação culposa foi mantida
no código, mas a pena foi aumentada para seis meses a dois anos - atualmente, é
de um mês a um ano. Esse é o caso daquele que adquire ou recebe coisa que, por
sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de
quem a oferece, deve presumir ter sido obtida por meio criminoso.
Dano
O crime de dano teve a pena dobrada.
Atualmente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia recebe pena de um a
seis meses. Com a proposta, vai para seis meses a um ano. Já para o dano
qualificado, a pena vai de seis meses a três anos, além da pena correspondente
à violência, quando empregada na ação.
O dano qualificado é, também, o caso
dos danos cometidos contra patrimônio da União, estado, Distrito Federal, município,
empresa concessionária de serviços públicos, sociedade de economia mista ou
contra coisa tombada pela autoridade competente ou de valor artístico,
cultural, arqueológico ou histórico.
Idoso e menor
Os juristas mantiveram a pena para o
crime de estelionato (um a cinco anos), mas permitiram o aumento da pena de um
terço a metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou indução de
criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental. A comissão ainda
previu os casos em que o golpe visa a atingir um número expressivo de pessoas.
Nessas situações, a pena pode ser aumentada de um terço até dois terços.
Seguindo o que foi aprovado em
reunião anterior para o furto, os juristas criaram a possibilidade de extinção
da punibilidade nos casos de dano e estelionato, quando há a reparação do dano
pelo agente até a decisão de primeiro grau, ou decisão em foro por prerrogativa
de função, desde que a vítima a aceite.
Maus-tratos
Os juristas revogaram o artigo 130 do
Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo. O crime de maus-tratos
ganhou pena significativamente maior. A figura básica terá pena de um a cinco
anos, mas se do fato resultar lesão ou morte, aplicam-se as penas respectivas
para esses crimes também. Atualmente, praticar maus-tratos contra alguém rende
pena de dois meses a um ano.
Risco de contágio
A comissão manteve o artigo 131 do
atual Código Penal que prevê pena de um a quatro anos para quem expõe outra
pessoa a risco de doença grave. Os juristas lembraram julgamento recente do
STJ, em que se considerou lesão corporal grave o contágio consciente pelo vírus
HIV.
A comissão volta a se reunir na
próxima segunda-feira, às 9h, para análise do relatório final do anteprojeto do
novo Código Penal. No dia 27, está marcada a cerimônia de entrega do texto, na
presidência do Senado. Após, o novo código proposto pelos juristas será
analisado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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