A Advocacia-Geral da União (AGU)
comprovou, na 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio
de Janeiro, a prescrição de uma execução de sentença em favor da Itucuman
Transportes e Representações. A ação poderia superar o montante de R$ 200
trilhões em prejuízos aos cofres públicos.
Em 1976, a empresa entrou
com uma ação de indenização contra a União alegando prejuízos por ter sido
excluída de licitações com o Exército por acusação de fraude e superfaturamento
em contratos com o órgão militar.
Em 1992, a Justiça
concordou com os argumentos dos autores. Inicialmente, a empresa recebeu mais
de R$ 100 milhões, em valores atualizados, a título de indenização por danos
materiais. Entretanto, outra parte ficou para ser calculada posteriormente,
chamada de ilíquida - quando a decisão determina o pagamento, mas sem
especificar o valor, que deverá ser calculado posteriormente. Nesses casos, o
credor precisa demonstrar como chegou a quantia que entende ser devida.
Em 2002, dez anos após a sentença
final do caso, a Itucuman Transportes e Representações buscou a execução da
parte ilíquida, referente a lucros cessantes por tudo que, segundo alega,
deixou de receber por 16 anos, por ser impedida de licitar com o Exército. De
acordo com a firma, o valor girava em torno de R$ 200 trilhões, somando, além
dos lucros, juros e correção monetária. Em primeira instância foram declarados
prescritos os valores. A empresa, então, recorreu ao TRF2.
A Procuradoria Regional da União da
2ª região (PRU2) argumentou que a partir do trânsito em julgado da sentença, em
setembro de 1992, começou a correr o prazo prescricional para o exercício do
direito de liquidar e executar o julgado.
Os advogados da União alertaram que o
prazo de prescrição nas ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, e que a
liquidação da sentença também há de prescrever no mesmo tempo.
Diante dos argumentos da
Procuradoria, a 5ª Turma do TRF2 acatou, por unanimidade, os argumentos da AGU
e afastou a execução da dívida que poderia gerar graves consequências aos
cofres públicos.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria
Geral da União, órgão da AGU.
Ref. Agravo de Instrumento nº
1976.51.01.270181-0 - 5ª Turma Especializada TRF2
Fonte: Advocacia Geral da União
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