A
Promotoria de Justiça de Defesa de Educação (Proeduc), por meio de ação
civil, conseguiu a condenação do Distrito Federal para excluir do
cadastro de reserva o professor substituto que recusar sua convocação
por 3 vezes, de forma consecutiva, ou 5, de forma alternada, nos termos
do artigo 7º, do Decreto Distrital nº 31.439/2010.
Na
prática, a atuação da Proeduc moraliza as regras de substituição dos
professores da rede pública de ensino do DF e reduzirá consideravelmente
a situação de falta destes profissionais em salas de aulas,
constantemente veiculados na mídia escrita e televisiva. Para a
Promotoria, o objetivo da atuação institucional é obter ferramenta para o
cumprimento de legislação que estava sendo reiteradamente ignorada pela
Secretaria de Educação/DF, desvirtuando a natureza para a qual foi
instituída a contratação temporária. Com a decisão, espera-se que os
contratos temporários tragam rapidez e agilidade na substituição dos
professores ausentes, nos casos previstos em Lei.
Nº do Processo: 2011.01.1.222167-5.
Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Nenhum comentário:
Postar um comentário