As
empresas que recebem benefícios fiscais para atuar em atividades
relacionadas à Copa das Confederações (2013), à Copa do Mundo (2014) e
aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016) deverão reservar 5% dos
postos de trabalho a pessoas com deficiência. A medida está prevista em
projeto de lei do Senado (PLS 506/2011) aprovado na última terça-feira
(15) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Como
foi aprovada em caráter terminativo, a matéria poderá seguir para a
Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.
De
autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o projeto altera a Lei
12.350/ 2010, que regula as medidas tributárias referentes à realização
desses eventos esportivos. Essas cotas de emprego para pessoas com
deficiência serão reservadas sem prejuízo daquelas já previstas na Lei
8.213/1991. O projeto também dá prazo de 90 dias para as empresas se
ajustarem às condições estabelecidas.
Justiça
O
relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), disse que a proposição é
meritória e de profunda justiça social, “pois permite que os encargos
assumidos pelo país na organização dos maiores eventos esportivos do
mundo possam ser revertidos na inserção das pessoas com deficiência nas
oportunidades de emprego que deverão surgir”.
Benedito
de Lira observou que as isenções fiscais previstas são elevadas.
Somente no âmbito federal, as empresas participantes estarão desoneradas
do pagamento do Programa de Integração Social (PIS/Pasep), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre
Importação.
Nos
estados, haverá a isenção do pagamento de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações em que também for aplicável o
benefício dos tributos federais.
-
Desse modo, nada mais justo que todos aqueles que sejam beneficiados
com incentivos contribuam com a inclusão da pessoa com deficiência -
acrescentou.
Fonte: Senado Federal
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