A
Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou
provimento a recurso apresentado pela Fazenda Nacional e afastou a
incidência da contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias de
afastamento para tratamento médico, antes do auxílio-doença e/ou
auxílio-acidente.
A
Fazenda Nacional recorreu ao TRF da 1.ª Região contra decisão de
primeira instância em ação ajuizada pela Associação Brasileira de
Municípios (ABM). Na apelação, a Fazenda Nacional requeria o afastamento
da incidência de contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias
de afastamento para tratamento médico, sob o argumento de que a
referida parcela “possui nítido caráter remuneratório” e que “a
contribuição previdenciária incide sobre quaisquer parcelas pagas ao
trabalhador com caráter contraprestativo.”
Em
seu voto, o relator, desembargador federal Luciano Tolentino, citou
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que
não incide contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo
empregador ao empregado durante os primeiros 15 dias do auxílio-doença,
considerando que tal verba não tem natureza salarial.
Dessa
forma, negou provimento ao recurso apresentado pela Fazenda Nacional e
manteve a sentença de primeira instância em favor da Associação
Brasileira de Municípios.
Nº do Processo: 0013505-73.2012.4.01.0000
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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