A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a
réu condenado a sete anos e um mês de reclusão por roubo. A defesa
pedia anulação da ação penal porque ele e seu advogado não acompanharam o
interrogatório dos corréus.
A
defesa alegou cerceamento. Em apelação, ela pretendeu anular a ação
penal desde o interrogatório, para que o réu pudesse comparecer à
audiência. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido. A
corte entendeu que não há previsão legal que determine o comparecimento
do réu e de seu defensor à audiência de interrogatório dos corréus.
Prejuízo
O
tribunal local entendeu também que não há impedimento para que o
advogado compareça ao interrogatório por constituir meio de defesa e
prova para as partes. Porém, a corte avaliou que não houve prejuízo para
o réu, uma vez que não foram feitas declarações que o incriminassem.
O
ministro Og Fernandes, relator do HC impetrado no STJ, também entendeu
não haver prejuízo ao réu. O relator concordou que não há disposição
legal que obrigue o comparecimento de réu e advogado a interrogatório de
corréus.
Porém,
a Turma observou que a apelação dos corréus foi provida, resultando na
anulação de toda a instrução. Por esse motivo, apesar de negar o pedido
da defesa, os ministros concederam a ordem de habeas corpus, de ofício,
para igualar a situação dos réus.
Processo relacionado: HC 175606
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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